Ordem judicial obriga município de São Luís a reformar Escola Militar Duque de Caxias

Em 90 dias, deverá ser apresentado o cronograma das atividades para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: Com informações da CGJ

O município de São Luís deverá realizar reparos na Escola Cívico-Militar Duque de Caxias, localizada no bairro do João Paulo, no prazo de seis meses, por ordem judicial da Vara de Interesse de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Em 90 dias, a Prefeitura deve apresentar o cronograma das atividades (Foto: Divulgação / Processo Judicial)

De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, de 15 de dezembro, a Prefeitura Municipal deverá instalar ventiladores no pátio e demais espaços necessários, em quantidade suficiente para fazer cessar o excesso de calor.

Deverá também realizar as demais intervenções necessárias nos espaços físicos, para a adequada funcionalidade da escola.

Em 90 dias, deverá ser apresentado o cronograma das atividades para cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a ser paga ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz acolheu pedido da Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação contra o Município de São Luís, com base em relatório de vistoria realizada em 20 de setembro de 2022.

Na ocasião, a gestão escolar informou a falta de professores na escola, especialmente para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, em todas as turmas, e outros problemas na estrutura física da escola.

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Da vistoria resultou uma recomendação do Ministério Público para a Secretaria Municipal de Educação realizar melhorias na escola, Ofício n° e dentre essas, fazer uma reforma para a construção de uma saída de emergência no local; manutenção nos forros de PVC das salas de aula, nos banheiros e em sua fachada, além da pintura e reforma do muro, grades e portão de acesso.

Segundo informações do processo, a escola estaria na fase final de reparos, e deve finalizar a reforma, bem como construir uma saída de emergência e reforçar os muros que separam o prédio escolar das casas residenciais, que estariam desabando.

Após audiências realizadas na Justiça, o Município de São Luís pediu a extinção do feito por perda do objeto, sob o argumento de ter sanado todas as inconsistências formuladas pelo autor.

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