Maranhão é o Estado com mais obras federais de educação básica paralisadas

Segundo o FNDE, a execução, conclusão e entrega das obras são responsabilidades das entidades federativas

Fonte: Da redação com informações do portal Metrópoles

O governo federal brasileiro possui R$ 1,5 bilhão em recursos federais já comprometidos em cerca de 1.000 projetos de construção na educação básica que estão parados, incluindo escolas e creches. Estes projetos são acordos entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), responsável por obras de educação básica, e governos estaduais e municipais.

O Maranhão é o Estado brasileiro com mais obras paralisadas. São 159 obras sem conclusão. Em segundo lugar aparece o Pará, com 127 obras paradas. Em terceiro está a Bahia, estado do ministro da Casa Civil, Rui Costa, com 100 empreendimentos interrompidos.

Segundo o FNDE, a execução, conclusão e entrega das obras são responsabilidades das entidades federativas. O fundo libera os recursos com base na comprovação de progresso físico das obras, registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Informações obtidas pelo portal Metrópoles por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que, das obras paralisadas, quase metade (499) foram registradas no sistema este ano, durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, a “data de paralisação” no Simec indica apenas quando a primeira inspeção de suspensão foi inserida, não necessariamente refletindo o ano real da interrupção da obra.

A estrutura parada mais antiga é a de uma escola de ensino médio profissionalizante, iniciada em 2010, após convênio firmado em 2009, com previsão de conclusão em 2024.

Ela fica em Parauapebas, no Pará, e está paralisada desde 10 de dezembro de 2013, após abandono da construtora. A segunda mais antiga é de um colégio em Natal, no Rio Grande do Norte. A construção foi iniciada em 2010, e está suspensa desde junho do ano passado, faltando apenas 2% para conclusão.

O coordenador-geral de Implementação e Monitoramento de Programas e Projetos Educacionais (CGIMP), Olímpio Durães Soares, e a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (Digap), Flávia de Holanda Schmidt, afirmaram em ofício enviado à reportagem via LAI que a paralisação ou o ritmo lento na execução das obras “relaciona-se à gestão do contrato estabelecido entre o ente federado e a empresa executora contratada”.

“Cumpre esclarecer que os gerenciamentos destes contratos são de competência exclusiva do ente, sendo responsabilidade do gestor acompanhar a correta execução dos serviços, por meio do seu fiscal de obra, de modo a garantir o emprego dos recursos públicos dentro dos parâmetros legais, bem como aplicar as sanções necessárias, caso haja descumprimento contratual por parte da empresa contratada”, pontuaram.

Ambos ressaltaram que o FNDE “não possui vínculo contratual com as empresas executoras, estando impossibilitado de tomar ações relacionadas a estas, cabendo ao ente adotar as medidas cabíveis em relação à execução, paralisação, retomada e conclusão das obras”.

Outro lado

Em nota, o FNDE informou que, ao assinar termo de compromisso, o ente (estado ou município) “assume o compromisso de entregar a obra à sociedade dentro do prazo determinado”. “As paralisações podem ter diversas razões, não sendo possível avaliar de forma geral sem entender a particularidade de cada caso”, frisou.

A autarquia vinculada ao MEC pontuou que, por entender o desafio dos entes, “em especial pela defasagem dos valores em casos de obras mais antigas”, “foi instituído Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica e Profissionalizante, que permite repactuação com a correção dos valores com base” no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Lei sancionada em novembro deste ano pelo presidente Lula prevê a possibilidade de retomada de obras paralisadas ou inacabadas em alguns casos, como quando o instrumento ainda for vigente e não tenha tido evolução na execução dos serviços, ou quando a evolução da execução seja inferior a 5% nos últimos quatro meses.

Fechar