A partir de 15 de fevereiro, a Caixa dará início ao pagamento do abono salarial, seguindo o cronograma estabelecido para o ano de 2024, com base nas informações referentes a 2022. A programação foi ratificada durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ocorrida em dezembro passado.
A distribuição dos pagamentos ocorrerá de forma progressiva, alinhada com o mês de nascimento dos beneficiários. Aqueles que mantêm conta corrente ou poupança na Caixa receberão os valores diretamente em suas contas. Para os demais beneficiários, a Caixa abrirá automaticamente uma Poupança Social Digital, seguindo o calendário estipulado para os pagamentos.
A administração da Poupança Social Digital será efetuada por meio do Aplicativo Caixa Tem, proporcionando a realização de diversas transações, como pagamento de contas, transferências, compras com o cartão de débito virtual e uso na maquininha.
Nos casos em que a abertura da conta digital não for viável, o saque poderá ser efetuado com o Cartão Social e a senha, disponíveis em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).