Foi assinado nesta sexta-feira (26), na Associação de Moradores do Conjunto Angelim, o Decreto Municipal n° 60.117/2024, estabelecendo novos parâmetros para os tipos de veículos autorizados a prestarem serviço de táxi em São Luís. A partir de agora, os carros destinados a esse serviço podem se caracterizar como hatch, sedan, station wagon, minivan, SUV, camioneta ou caminhonete cabine dupla, conforme estabelecido no documento.
O propósito da medida é ajustar o efetivo de táxi de acordo com as demandas, tanto de usuários, quanto de profissionais, já que permite a inserção de diferentes tipos de veículos na prestação desse serviço. Assim, será possível transportar um volume maior de bagagens ou de itens com dimensões mais robustas.
“É importante ressaltar que não é concedida aos taxistas a permissão para realizar exclusivamente o transporte de carga por meio de fretamento. Isso significa que, conforme as atuais normas vigentes, a atividade principal dos taxistas permanece focada no transporte de passageiros. Essa restrição visa manter a integridade e o foco do serviço de táxi, garantindo a sua destinação principal ao transporte de pessoas na cidade”, explicou o secretário municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Diego Rodrigues.
Atualmente, a cidade de São Luís conta com 2.371 taxistas registrados na Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT).
Conformidade com o decreto
Antes de adquirir qualquer veículo destinado à prestação de serviço de táxi, é necessário que o interessado consulte a Secretaria de Trânsito e Transportes (SMTT). Essa consulta visa verificar a compatibilidade do veículo com o que está disposto no decreto, garantindo que esteja homologado para a categoria desejada, de acordo com os critérios especificados pela legislação.
Essa precaução assegura a conformidade do carro com os requisitos necessários para a prestação do serviço de táxi, conforme estabelecido pelas normas vigentes.
O decreto já está disponível e pode ser acompanhado neste link: