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Igreja é condenada a indenizar homem após expor adultério em culto

O valor fixado para a reparação por danos morais foi de R$ 10 mil, e a sentença também ordenou a exclusão do vídeo da página

Fonte: Da redação com informações do Conjur

A 3ª Vara Cível de Salto (SP) determinou que uma igreja indenize um homem que teve seu suposto adultério exposto durante um culto e divulgado em uma plataforma de compartilhamento de vídeos.

O valor fixado para a reparação por danos morais foi de R$ 10 mil, e a sentença também ordenou a exclusão do vídeo da página. De acordo com os registros, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor, e o vídeo alcançou mais de 300 mil visualizações na internet.

Após uma notificação extrajudicial, a gravação foi removida, mas posteriormente foi republicada pela parte requerida.

O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky argumentou que, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da parte requerida foi considerada ilícita ao expor um fato íntimo e vexatório, violando o direito à imagem, intimidade e honra do autor.

“No presente caso, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para a divulgação de sua imagem, muito menos para a revelação do adultério na internet”, afirmou o magistrado.

Ele ressaltou ainda que, em um Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliá-lo com os demais direitos e garantias fundamentais.

 

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