Motoristas e cobradores iniciaram, nesta terça-feira (6), em São Luís, uma paralisação geral. 100% da frota não saiu das garagens mesmo após a determinação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/16), para que 50% da frota circule na capital maranhense.
Segundo a determinação do desembargador Francisco José de Carvalho Neto, em caso de desobediência, será aplicada uma multa diária de R$ 30 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA).
Como desdobramento da decisão, o TRT-16 decretou ainda a proibição de atos de vandalismo ou qualquer prática que impeça a prestação do serviço de transporte público na Grande Ilha de São Luís, como operações “tartaruga”, “catraca livre” ou piquetes, também sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Na mesma liminar, o desembargador Carvalho Neto apontou que a paralisação total das atividades dos rodoviários na Grande Ilha de São Luís é ilegal, por ser um serviço essencial, violar o princípio da continuidade do serviço público e representar perigo de dano à população, que necessita do transporte público para exercício de suas atividades laborais, profissionais, educacionais e comerciais.
A decisão do TRT-16 ocorre após o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET) entrar com uma ação declaratória de abusividade de greve geral contra o STTREMA, onde alega que as negociações prévias sobre a Convenção Coletiva de Trabalho de 2024 ainda não estavam esgotadas e que o comunicado de greve dos rodoviários não informa o percentual da frota operante para atender as necessidades da população da Grande Ilha.
CONCILIAÇÃO
Está marcada para a tarde desta terça-feira (6) uma reunião de conciliação no Ministério Público do Trabalho.