O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução-GP N° 8/2024, formalizou a transformação do 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha em 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no mesmo Termo Judiciário.
A medida, conforme decisão proferida na 2ª Sessão Administrativa do Órgão Especial do dia 31/1, considerou o número de processos distribuídos nas varas de Violência Doméstica e Familiar de São Luís; e que se encontrava vago o 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís.
Durante a sessão do Órgão Especial, o presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher/TJMA), desembargador Cleones Cunha, ressaltou a problemática da violência doméstica no Brasil, citando o aumento do número de feminicídios em São Paulo em 2023, quando registrou o maior número de crimes desde 2018 (221 casos).
Cleones explicou sobre o alto número de processos nas três varas de combate à violência doméstica do termo judiciário de São Luís existentes, sendo duas para tratar dos processos criminais e uma competente para as medidas protetivas de urgência – que devem ser julgadas no prazo de até 48 horas.
Em 2023, foram distribuídos mais de 5 mil processos de violência doméstica e concedidas mais de 4.600 medidas protetivas de urgência, que representam cerca de 400 medidas por mês.
“No Maranhão, nenhuma das mulheres assassinadas possuía medida protetiva, e nenhuma mulher foi assassinada enquanto aguardava concessão da medida, o que significa que as medidas protetivas funcionam”, ressaltou o desembargador.
“Essa é uma luta do momento. Infelizmente ainda é uma chaga da sociedade que insiste em nos atormentar e, portanto, é uma medida de organização judiciária que o tribunal precisa tomar para dar uma resposta à sociedade. Infelizmente vemos que número de agressões ainda é alto e crescente, e o tribunal não pode ficar insensível”, avaliou o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.
TRANSFORMAÇÃO
De acordo com a Resolução N° 8/24, a 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Termo Judiciário de São Luís terá competência para processamento e julgamento dos requerimentos de Medidas Protetivas de Urgência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Os processos em andamento no então 3º Juizado Especial Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, cuja denominação e competência foram alteradas, serão redistribuídos entre os demais Juizados Especiais Criminais.
Os atuais servidores lotados no 3º Juizado Especial Criminal serão lotados(as) na 4ª Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Medidas Protetivas de Urgência on-line
Foi lançado, no dia 1º de dezembro, um sistema que permite mulheres vítimas de violência doméstica e familiar formularem pedido on-line de medida protetiva no termo judiciário de São Luís.
As medidas protetivas são ordens judiciais concedidas com a finalidade de proteger uma pessoa que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade.
O sistema está disponível no Portal do Judiciário do Maranhão, por meio do endereço eletrônico: medidasprotetivas.tjma.jus.br. A iniciativa é da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão, presidida pelo desembargador Cleones Cunha.