O Juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a interdição das academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”. Essas academias estão proibidas de operar até que seus proprietários resolvam as irregularidades denunciadas à Justiça.
As academias de ginástica interditadas devem apresentar documentação, incluindo registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), Certidão de Responsabilidade Técnica, habilitação dos profissionais prestadores de serviço, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e regularização da situação dos estagiários.
A decisão judicial foi proferida no contexto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), baseada em informações do CREF sobre 22 academias de ginástica na capital que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores devido à falta de segurança nos serviços prestados. O MP juntou ao processo relatórios de fiscalização que indicam a falta de registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário nas academias. Em algumas delas, não há responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, além da presença de diversos estagiários em situação irregular.
Foram realizadas duas audiências de Conciliação, em 8/10/2019 e 07/12/2020, onde representantes de algumas academias foram beneficiados com transação negociada no processo, comprometendo-se a cumprir as exigências legais nos prazos acordados em juízo.
As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não chegaram a um acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias. Portanto, foram julgadas e condenadas à revelia por descumprirem a lei, mesmo após serem notificadas em uma primeira fiscalização. O juiz destacou em sua decisão que a designação ou contratação de um responsável técnico é uma exigência legal para empresas que oferecem serviços de atividades físicas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.
Além disso, manter estagiários em situação irregular vai contra a Lei nº 11.788/08, que trata dos direitos dos estagiários, uma vez que o estágio é um ato educativo supervisionado para o desenvolvimento do estudante no ambiente de trabalho.
O juiz afirmou que as rés estão colocando em risco a saúde dos alunos, que são os consumidores do serviço oferecido, e estão desconsiderando um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.
“Essas rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, ao manterem seus estabelecimentos sem alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu o magistrado.