O Projeto de Lei 123/24 estabelece que as relações de consumo entre o usuário de internet e os provedores de aplicações (como sites e redes sociais) serão regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à propaganda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Com essa medida, os provedores serão obrigados a exigir clareza e veracidade nas informações publicitárias que divulgarem, além de estabelecer a responsabilidade civil e penal em caso de descumprimento.
A proposta altera o Marco Civil da Internet, que trata dos princípios que regulam o uso da internet no Brasil, e será analisada em caráter conclusivo por três comissões da Câmara: Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O deputado André Janones (Avante-MG), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater as propagandas fraudulentas ou enganosas disseminadas na internet, inclusive com o uso de inteligência artificial.
Segundo o deputado, a situação se torna mais urgente porque os provedores de aplicações não aderiram às regras do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) que tratam da propaganda em rádio e TV.
“A dificuldade enfrentada pelas vítimas de fraudes em obter respostas e medidas corretivas dos provedores de aplicações é inaceitável e requer uma intervenção legislativa para assegurar a proteção aos consumidores”, afirma Janones. O PL 123/24 também estabelece que as plataformas digitais devem manter um canal de atendimento para reclamações sobre publicidade enganosa e remover o conteúdo no prazo de até 24 horas, sob pena de indenização às vítimas.
Além disso, o texto prevê a divulgação semestral, pelos provedores de aplicações de internet, de um relatório de transparência sobre conteúdos patrocinados, contendo detalhes sobre os responsáveis pelos anúncios, quem os criou e financiou.
De acordo com a definição, o relatório deve esclarecer as metodologias adotadas para verificar a autenticidade e veracidade das informações nos anúncios, bem como as medidas tomadas em resposta a anúncios fraudulentos ou enganosos. Além disso, o relatório deve apresentar dados sobre o alcance dos anúncios, como número de visualizações, e os valores arrecadados com os anúncios fraudulentos.