A Vara de Interesses Difusos e Coletivos concedeu liminar que proíbe o fechamento de agências do Banco Itaú no Maranhão. A decisão, proferida nesta quarta-feira (28), é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Maranhão (SEEB/MA).
O juiz determinou que o Itaú Unibanco se abstenha de fechar quaisquer agências no Estado do Maranhão e mantenha em funcionamento as unidades da Cohama e da Rua da Paz, no Centro da capital.
De acordo com a decisão, a mudança unilateral anunciada pelo banco violou direitos básicos dos consumidores, incorrendo no descumprimento de oferta e lesão ao direito à informação.
“Os consumidores atingidos pelo fechamento da agência sofrerão graves danos, decorrentes da diminuição na qualidade do serviço prestado, além de ficarem sujeitos a longos deslocamentos para que utilizem os serviços bancários contratados”, ressaltou o juízo.
Em caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em nota enviada ao Jornal Pequeno o banco Itaú informou: “O Itaú Unibanco informa que avalia constantemente a adequação de sua rede de agências às novas necessidades dos clientes, uma vez que há um aumento na procura por atendimento nos canais digitais, como internet, celular e agências digitais. O banco esclarece, ainda, que adota todas as cautelas necessárias antes de eventual interrupção de atividades de qualquer agência bancária, por meio de planos estruturados, transparentes, além de comunicações aos clientes.”