Publicidade
Carregando anúncio...

O que a Receita exige que você faça com as criptomoedas

A Receita Federal identificou 25.125 pessoas físicas, investidoras de bitcoin, que não incluíram o ativo na declaração do IR de 2023

Fonte: Da redação

No início de fevereiro, a Receita Federal detectou uma situação que chamou a atenção: 25.125 pessoas físicas, investidoras de bitcoin, deixaram de incluir este ativo em suas declarações do Imposto de Renda (IR) de 2023. O valor total não declarado desses investimentos atinge a marca de aproximadamente R$ 1,06 bilhão. De acordo com a Instrução Normativa n. 1888/23, da Receita Federal do Brasil (IN-RFB), as criptomoedas, assim como outros investimentos, são consideradas bens e direitos para fins fiscais, tornando obrigatória a declaração das operações realizadas no respectivo ano.

Embora as regras para o IR de 2024 ainda não tenham sido divulgadas pela Receita Federal, seguindo o padrão dos anos anteriores, é esperado que as criptomoedas precisem ser detalhadas na Ficha de Bens e Direitos da declaração. A inclusão desses ativos se faz necessária quando o investimento em cada um ultrapassa o valor de R$ 5 mil, e operações que excedem R$ 30 mil mensais também demandam declaração.

“Nos últimos anos, a Receita Federal vem exigindo um detalhamento maior na Ficha de Bens e Direitos da Declaração de Imposto de Renda. Mesmo que o contribuinte não informe suas operações e criptoativos detidos, as exchanges brasileiras reportarão essas informações às autoridades fiscais. Portanto, é aconselhável que os contribuintes que não declararam passem a fazê-lo”, destaca Rogério Fedele, advogado sênior de Wealth Planning & Tax do escritório Abe Advogados.

Assim como em outros tipos de investimentos, como ações, os ganhos de capital com criptomoedas estão sujeitos a uma alíquota de IR que varia entre 15% e 22,5%, incidindo sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição do ativo. Vendas inferiores a R$ 35 mil por mês são isentas de imposto, explica Fedele. “A falta de pagamento do imposto sujeita o contribuinte, em geral, a uma multa de 75% e juros Selic, além da obrigação de pagar o imposto.”

A não declaração das criptomoedas no Imposto de Renda pode acarretar desde penalidades, como multa e exigência do imposto sobre possíveis ganhos, até um processo criminal. “A omissão dessa informação pode, além de resultar em multa no âmbito administrativo, configurar um crime tributário, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão”, explica Luiza Oliver, sócia do escritório Toron Advogados, especializado em Direito Penal.

Por exemplo, um investidor que tenha obtido ganhos de capital com a venda de criptomoedas para terceiros deve declarar essa operação. “A não declaração, e consequentemente a não quitação do tributo, pode configurar o crime previsto no artigo 1º da Lei 8.137/9”, explica Oliver.

Com a proximidade do início da declaração do Imposto de Renda 2024, consultamos advogados para entender se os investidores ainda podem corrigir os dados da declaração do ano anterior e o que deve ser feito nesse caso. Basicamente, quem não declarou criptoativos e ainda não foi notificado pela Receita Federal deve realizar a retificação o quanto antes.

“Os contribuintes que não incluíram os criptoativos em sua declaração podem e devem retificar sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRF) a qualquer momento, pagando eventuais multas moratórias”, diz Ademir Gilli, sócio-fundador do escritório Gilli Basile Advogados, especializado em Direito Tributário. “Porém, se a Receita Federal já emitiu alguma intimação sobre a não declaração, não é mais possível se beneficiar da ‘denúncia espontânea’.”

A retificação da declaração do Imposto de Renda deve ser feita online. Para corrigir os dados, basta acessar o site da Receita Federal e encontrar a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página, do lado esquerdo da tela. Em casos em que a Receita já notificou sobre a não declaração das criptomoedas, não é mais possível realizar a retificação. Nesses casos, é necessário aguardar os procedimentos da fiscalização, explicam os advogados.

Fechar