Motorista é preso ao resistir a prisão e travar luta corporal com policiais na BR-316

Veículo elétrico estava sem placas, e condutor empreendeu fuga após a abordagem.

Fonte: Com informações da PRF

Veículo elétrico sem placas apreendido com o condutor (Foto: Divulgação)

O motorista de um carro elétrico foi preso, na noite dessa segunda-feira, 4, no km 578 da BR-316, no município de Caxias/MA, ao tentar fugir de autuação e travar luta corporal com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A equipe PRF informou que abordou o veículo I/BYD DOLPHIN GS 180EV de cor branca, dirigido pelo condutor de 43 anos, transitando sem as placas de identificação

Durante a fiscalização, o motorista informou que o veículo não tinha placas, embora estivesse já licenciado. Disse também não portar tais placas e que não tinha como regularizar o carro.

Depois de ser informado dos procedimentos cabíveis, o autor arrancou bruscamente, retirando-o sem autorização do local da abordagem em alta velocidade.

A equipe da PRF, então, realizou o acompanhamento tático e interceptou o veículo em fuga na altura do km 588 da rodovia BR-316, cerca de 10 km à frent da abordagem inicial.

O motorista recebeu voz de prisão logo, mas, conforme a PRF, passou a desafiar os policiais mediante gritos e resistindo à prisão. Na iminência de ser algemado, o homem teria se alterado ainda mais e derrubou um dos agentes, iniciando uma luta corporal, mas logo foi dominado pela equipe.

A esposa do autor viajava como passageira e acompanhou a execução da prisão, assim como todos os fatos. Ela foi qualificada e arrolada como testemunha do caso.

A PRF ressaltou que foi necessário o uso de algemas, tendo em vista que o detido tentou fugir, se insurgiu contra a equipe policial e representou ameaça, resistindo ativamente à condução e execução de sua prisão em flagrante.

Depois de detido, o motorista foi conduzido e entregue aos cuidados da Delegacia de Polícia Civil competente para as providências cabíveis.

Diante dos fatos, a PRF relatou os seguintes enquadramentos: adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência, dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia, resistência.

Fechar