Gerente dá ração a subordinadas pelo Dia das Mulheres e é demitido

Segundo decisão, vítimas viram ato como insinuação que fossem ‘cadelas’.

Fonte: Com informações do g1 PR

Ex-gerente entrou com ação para reconhecimento de vínculo empregatício e reversão da justa causa (Foto: Divulgação/TRT-PR)

O gerente de uma empresa no Paraná foi demitido por justa causa pelo fato de presentear quatro subordinadas com ração de cachorro, como presente pelo Dia Internacional da Mulher.

A sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou três fatores para demissão: gravidade do fato, atualidade e imediação.

“As vítimas compreenderam o ato como insinuação que fossem ‘cadelas'”, afirma a decisão.

O ex-gerente entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício, porque era contratado como pessoa jurídica e a reversão da justa causa.

O TRT-PR reconheceu o vínculo empregatício, de agosto de 2020 a fevereiro de 2021, mas também considerou a demissão por justa causa aplicada pela empresa.

O julgamento na 2ª Turma foi em agosto de 2022. Em setembro de 2023 o caso foi executado e arquivado. A sentença foi divulgada pelo TRT-PR na segunda-feira (11).

Ao longo do processo, para provar a justa causa, a empresa apresentou um vídeo no qual o ex-gerente aparece entrando na empresa com um pacote de ração para cachorro.

Uma testemunha foi ouvida e confirmou que o homem ofereceu o pacote de ração como presente pelo Dia Internacional das Mulheres para um grupo de pelo menos quatro funcionárias.

O caso tramitou na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba em 1ª Instância. O autor ainda tentou modificar a decisão por meio de recurso, julgado pela 2ª Turma.

A 2ª Turma ainda acolheu o recurso da empresa, que não teve que pagar férias proporcionais e nem 13ª salário proporcional.

“Há a necessidade urgente de se enfrentar hierarquias estruturais que, costumeiramente, destinam à figura feminina um papel marginalizado na sociedade em geral e no próprio ambiente laboral. Tudo isso é reflexo do machismo estrutural, o preconceito contra as mulheres é a causa de atos e condutas discriminatórias de gênero, como a praticada pelo reclamante”, declarou o relator, desembargador Célio Horst Waldraff.

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