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PM acusado de matar e atear fogo no corpo de um homem é absolvido em Açailândia

Policial teria agido na companhia de outros três envolvidos, que executaram a vítima com cinco tiros na cabeça.

Fonte: Com informações da CGJ

O crime teria sido praticado na companhia de mais três acusados (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia realizou durante sessão do Tribunal do Júri Popular, para julgar ações penais denunciadas pelo Ministério Público, absolveu o policial militar Júlio Nogueira Rodrigues Filho, após decisão do Conselho de Sentença.

O PM foi julgado pelo homicídio qualificado com ocultação de cadáver da vítima Manoel Francisco da Silva Neto, conhecido como “Forasteiro”, durante emboscada que teria sido praticada na companhia dos acusados Antonio Barros Bezerra (“Cabo Barros”), policial militar; Jonildo Nunes de Oliveira, técnico em sinistros e Eloxlei Alves Rocha (“Lê”), comerciante.

O crime ocorreu no dia 22 de janeiro de 2002, quando a vítima foi procurada em sua casa, na Vila Ildemar, pelo Cabo Barros, que o levou até o local conhecido como “Reta”, próximo ao povoado Córrego Novo, a pretexto de que havia encontrado um comprador para sua moto.

No local, conforme a denúncia, já esperavam os denunciados Rodrigues, Oliveira e Rocha. Manoel, então, foi forçado a acompanhar o grupo, e levou um tiro em uma perna, sendo colocado em seguida no porta-malas de um veículo. De lá, seguiram para uma estrada carroçal, a cerca de 800 metros da locação 27 da BR-222, onde a vítima foi executada com cinco tiros na cabeça. Em seguida, tocaram fogo no corpo, para impedir que ele fosse identificado.

A ossada da vítima foi encontrada um mês depois, por informação de uma testemunha que estaria sendo intimidada pelo cabo Barros e pelo soldado Nogueira, porque estaria delatando os acusados por outros crimes que tinha conhecimento, comprovando a ocultação do cadáver da vítima.

Na sessão de julgamento de 18 de março, os jurados entenderam que Nogueira não praticou o crime do qual foi acusado e que deveria ser absolvido. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza Selecina Henrique Locatelli, presidente do Tribunal do Júri, negou o pedido da denúncia do Ministério Público e absolveu o réu, que deve permanecer em liberdade.

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