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Avança PEC de Eliziane Gama que vincula piso da Enfermagem à jornada de trabalho de 30 horas

Senadora diz que proposta complementa demanda da categoria depois da aprovação do piso salarial nacional

Fonte: Da Assessoria

Eliziane diz que proposta complementa demanda da categoria depois da aprovação do piso salarial nacional (Foto: Divulgação)

Após atingir o número regimental de 27 assinaturas, começou a tramitar no Senado, nesta quarta-feira (15), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2024) de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) para determinar que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras deve ser fixado com base na jornada de trabalho de 30 horas semanais.

“A PEC é uma inciativa do Parlamento para positivar, no texto constitucional, uma demanda histórica das categorias beneficiadas pelo piso nacional já aprovado por este Congresso, no sentido de que o patamar remuneratório mínimo estipulado em lei seja relativo a uma jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais”, justifica senadora.

Segundo Eliziane Gama, a proposta é necessária porque o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar os Embargos de Declaração do piso nacional da categoria apresentados à ADI 7.222, decidiu, em caráter liminar, que o piso salarial da Enfermagem está vinculado a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais.

No entanto, diversas leis estaduais e municipais estabelecem a jornada de 30 horas semanais para os profissionais da enfermagem em várias regiões do País, que atenuam jornadas exaustivas e repletas de riscos.

“Muito embora a Constituição Federal fixar, como regra geral, a duração do trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais, existem atividades que exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, pelo desgaste físico ou psicológico e aos riscos inerentes à profissão, sendo necessário o reconhecimento da importância de limitar a jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem por meio desta PEC”, defende a parlamentar.

A PEC estabelece ainda que o reajuste da categoria não seja inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada nos últimos 12 meses.

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