A Assembleia Legislativa aprovou, em 2º turno, na quarta-feira quarta (15), a Proposta de Emenda à Constituição nº 04/2023, de autoria do deputado estadual Claúdio Cunha (PL), que insere os guardas municipais no Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão. O projeto seguiu para promulgação.
Ao defender a proposta, Cláudio Cunha agradeceu o apoio dos demais deputados e ressaltou a importância das Guardas Municipais para a melhoria da segurança pública no estado.
“As guardas municipais exercem um papel fundamental na garantia da segurança pública nos municípios maranhense. Foi pensando nisso que elaboramos a Proposta de Emenda Constitucional nº 04/2023, que insere a categoria no Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão. Nossa PEC foi aprovada pela Assembleia Legislativa de forma unânime e em breve será promulgada. Agradeço aos meus pares pela aprovação da nossa PEC que é mais uma conquista para segurança pública do nosso estado”, disse o deputado Cláudio Cunha.
Guarda municipal
A principal função do guarda-civil municipal é preservar a ordem e a segurança pública em âmbito municipal. Ou seja, no dia a dia, eles têm a responsabilidade de zelar pelo patrimônio público e carregam o poder atrelado a essa tarefa, além de garantir a segurança dos cidadãos, prevenindo e combatendo atos ilícitos.
As atividades desempenhadas variam conforme a legislação do município onde estão inseridos, mas existem alguns pontos em comum, como policiamento preventivo, atendimento a ocorrências, fiscalização e educação social.
Parte das responsabilidades da GCM também é desempenhar um papel educativo junto à comunidade. É esse órgão que promove ações de conscientização e orientação sobre segurança, prevenção de crimes e respeito às leis.
Guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento, em agosto de 2023, de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. Na decisão majoritária, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, o Plenário afastou todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
Autora do pedido formulado na ação, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) alegava que diversas decisões judiciais não reconheciam essa posição, afetando o exercício das atribuições das guardas municipais e comprometendo a segurança jurídica.
Suspensão
O julgamento foi suspenso na sessão virtual encerrada em 27/6/2023, para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, houve empate em relação ao conhecimento da ação, ou seja, se o processo preenchia os requisitos processuais para sua tramitação. O relator, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes não verificaram obstáculo nesse ponto e votaram pela procedência do pedido.
Já o ministro Edson Fachin entendia que a AGMB não havia comprovado seu enquadramento como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrado a existência de controvérsia judicial relevante. Por isso, votou pela rejeição do trâmite da ação, seguido pela ministra Rosa Weber.
O ministro André Mendonça, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques também não conheciam da ação, mas, se vencidos nesse ponto, divergiam, em parte, do relator no mérito e julgavam parcialmente procedente o pedido.
Ao votar na sessão virtual encerrada no dia 25/8/2023, o ministro Zanin seguiu o relator, formando a maioria pelo conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.