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Presidente do TRT-16 é eleita, por aclamação, conselheira do CSJT

Esta é a segunda vez que a desembargadora assume esse importante cargo, tendo sido anteriormente eleita durante sua gestão como presidente do TRT-16, em 2009

Fonte: Com informações da assessoria
Presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. (Foto: Divulgação)

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, foi eleita, por aclamação, como conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), representante da Região Nordeste. Esta é a segunda vez que a desembargadora assume esse importante cargo, tendo sido anteriormente eleita durante sua gestão como presidente do TRT-16, em 2009. Vale destacar que ela é a única desembargadora do TRT-16 a ocupar essa posição. O nome da desembargadora foi indicado durante a 4ª Reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (COLEPRECOR), realizada em Brasília na última terça-feira (14).

Em meio ao anúncio de sua eleição, a presidente do TRT-16 expressou sua gratidão e compromisso em uma declaração emocionada: “Esta eleição, por aclamação, pela segunda vez, para assumir o cargo de Conselheira do CSJT, é um marco significativo, não apenas para mim pessoalmente, mas para todo o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Ela reflete o reconhecimento do trabalho que vem sendo realizado e a confiança depositada em mim para assumir um papel de tamanha relevância.” E seguiu manifestando sua gratidão e comprometimento: “A responsabilidade que este cargo impõe é imensa e exige um compromisso absoluto com a excelência e a justiça. Estou plenamente consciente dos desafios que me esperam e das expectativas que a sociedade e nossos colegas depositam em nós”.

Consciente dos desafios que enfrentará, a desembargadora reiterou seu compromisso: “O papel do CSJT é crucial para o fortalecimento da Justiça do Trabalho, e minha missão será contribuir de maneira efetiva e inovadora para que possamos atender às demandas de maneira justa, rápida e eficiente. Comprometo-me a dedicar todo o esforço e energia necessários para honrar esta indicação”, concluiu.

A presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea, assume o mandato em substituição a desembargadora Débora Maria Lima Machado do TRT-5 (Bahia).

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional nº. 45/2004, e regulamentado pela Lei n. 14.824/2024, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
Nos termos do art. 3º, da Lei n. 14.824/2024, compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho: I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, como membros natos; II – o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; III – 3 (três) Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno; IV – 5 (cinco) Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, dos quais 1 (um) de cada região geográfica do País, observado o rodízio entre os Tribunais; e V – 1 (um) Juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º Os mandatos dos membros natos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho coincidirão com os respectivos mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho. § 2º O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros eleitos para compor o Conselho Superior da Justiça do Trabalho cumprirão mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. § 3º Os Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após escolha pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de 1 (um) ano de mandato nesse cargo. § 4º O mandato do Conselheiro membro de Tribunal Regional do Trabalho não se esgota pelo término do mandato no cargo de Presidente no respectivo Tribunal. § 5º O mandato do Juiz do Trabalho é de 2 (dois) anos, vedada a recondução, ficando-lhe assegurado, em caso de requisição para atuação exclusiva no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo no tribunal de origem.

Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva é natural de Niterói – RJ, possui formação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), mestrado em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL) e doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL) e ao longo de sua carreira, dedicou-se à área trabalhista desde sua vida acadêmica. Márcia Andrea ingressou inicialmente nos quadros da Justiça do Trabalho como servidora, no cargo de auxiliar judiciário, tendo sido aprovada no primeiro concurso público realizado pelo TRT-16, por ocasião da instalação do órgão em 1989. Posteriormente, atuou como auditora fiscal do Trabalho e procuradora do Trabalho. Em dezembro de 2003, assumiu o cargo de desembargadora federal do Trabalho pelo quinto constitucional. Destacando-se em sua trajetória, ocupou importantes cargos no Regional. No biênio 2007-2009, exerceu as funções de vice-presidente e corregedora. Posteriormente, foi eleita presidente do TRT-16 em junho de 2009 e ocupou o cargo até 2011. Em 2010, tornou-se, pela primeira vez, Conselheira do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Na gestão 2015-2017 do Tribunal, desempenhou o papel de ouvidora. Além disso, ocupou o cargo de diretora da Escola Judicial do TRT da 16ª Região no Biênio 2018-2019 e foi vice-presidente do CONEMATRA – Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho. A desembargadora foi conselheira da ENAMAT – Escola Nacional de Magistrados do Trabalho e exerceu sua segunda gestão na Escola Judicial do TRT-16, no Biênio 2022-2023. Atualmente, a desembargadora Márcia Andrea é presidente do TRT-16 e exercerá, pela segunda vez, o cargo de conselheira do CSJT no período de 2024 a 2026.

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