O Poder Judiciário do Estado do Paraná concedeu no início da noite desta segunda-feira (03) a reintegração de posse do prédio da Assembleia Legislativa do Paraná contra APP – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública. O edifício foi invadido na tarde de ontem, 3, por volta das 14h30, por professores, estudantes e funcionárias de escolas públicas contrários ao projeto de lei 345/2024, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Parceiro da Escola, em tramitação na Casa de Leis.
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa ajuizou ação de reintegração de posse, na data de ontem, tendo obtido liminar, expedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Diele Denardin Zydek, determinando a imediata desocupação do prédio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
Na liminar expedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Drª Diele Denardin Zydek, é determinada a imediata desocupação do prédio da Assembleia Legislativa e citado que a manifestação foi convocada pela APP – SINDICATO, em protesto contra a proposta 345/2024. Na decisão, ela também esclarece que a reintegração de posse “é o remédio adequado à restituição da posse àquele que tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa”, e diz que diante das informações recebidas “depreende-se que os manifestantes depredaram o imóvel, quebrando vidraças”. “Nesse contexto, faz-se necessária a reintegração imediata do imóvel, a fim de evitar que maiores prejuízos sejam causados ao patrimônio público, bem como o regular funcionamento da Casa de Leis”, acrescenta a magistrada no documento. Na decisão, a juíza faz ainda a seguinte consideração: “Em que pese a manifestação não tenha impedido o transcorrer da 47ª sessão ordinária, que ora ocorre semipresencialmente, conforme transmissão ao vivo, verifica-se que os manifestantes se excederam no exercício do direito de reunião, porquanto não se portaram pacificamente, e sua permanência no local representa risco à integridade do patrimônio que guarnece o imóvel”.
A Justiça deferiu também o auxílio da Polícia Militar, em caso de resistência ao cumprimento da ordem, recomendando que deverá se utilizar inicialmente e preferencialmente meios pacíficos de negociação para retirada dos invasores. Agora, os réus serão citados e podem oferecer resposta no prazo legal, com a advertência do artigo 344, do Código de Processo Civil. A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.