FIEMA se opõe à limitação do uso de créditos do PIS/Cofins

Na visão da FIEMA a proposição é injustificável uma vez que o setor produtivo e a indústria já recebem enorme carga tributária

Fonte: Assessoria
A Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) divulgou, nesta quinta-feira, 6, uma Nota de Repúdio, em que se opõe à Medida Provisória 1.227, apresentada pelo Ministério da Fazenda, no último dia 4. A MP visa restringir o uso de crédito do PIS e COFINS e limitar a compensação do crédito presumido, principalmente pela possibilidade de elevação nos custos do setor produtivo industrial.
Na visão da FIEMA a proposição é injustificável uma vez que o setor produtivo e a indústria já recebem enorme carga tributária, não podendo ser penalizado com a medida como justificativa para o equilíbrio fiscal “quando se sabe que o governo federal não faz quaisquer esforços de reduzir seus próprios gastos”.
A nota ainda diz que a proposição da Medida Provisória é contraditória justo quando o governo fala em neoindustrialização, em retomada de investimentos e geração de novos empregos. “É o governo na contramão do próprio governo.”
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) também se posicionou destacando que tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os termos da Medida Provisória nº 1.227, que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial.
O presidente da CNI, Ricardo Alban, inclusive interrompeu a participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou a volta ao Brasil, “diante da necessidade de atuar com urgência para reverter esse tratamento dispensado ao setor produtivo nacional”.
A entidade nacional que representa a indústria aponta que a MP 1.227 onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. “Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, a CNI estima que o impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano”, revela a nota da CNI.
Segundo a CNI, ela se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.
Alinhada com a Confederação Nacional da Indústria, a FIEMA endossa o posicionamento nacional e apela aos deputados e senadores maranhenses no Congresso Nacional para que se posicionem contrariamente à aprovação da referida MP.
Leia abaixo a nota na integra:
NOTA DE REPÚDIO À MP Nº 1.227
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO MARANHÃO (FIEMA) vem a público externar sua grande preocupação com a medida apresentada pelo Ministério da Fazenda, a partir da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, de 04 de junho de 2024, que visa restringir o uso de crédito do PIS e COFINS e limiar a compensação do crédito presumido, principalmente pela possibilidade de elevação nos custos do setor produtivo industrial.
Cabe ressaltar o quanto injustificável é a proposição de instrumentos como esse, uma vez que o setor produtivo e a indústria, em especial, já recebem enorme carga tributária e não pode ser penalizado com tal medida a título de equilíbrio fiscal quando se sabe que o governo federal não faz quaisquer esforços de reduzir seus próprios gastos.
Além disso parece grande contrassenso a proposição da referida Medida Provisória justo quando o governo fala em neoindustrialização, em retomada de investimentos e geração de novos empregos. É o governo na contramão do próprio governo.
Confederação Nacional da Indústria (CNI) também divulgou nota destacando que tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os termos da Medida Provisória nº 1.227, que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial. Nesse sentido, e diante da necessidade de atuar com urgência para reverter esse tratamento dispensado ao setor produtivo nacional, o presidente da CNI, Ricardo Alban, interrompeu a participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou a volta ao Brasil.
A MP 1.227, apresentada pelo Ministério da Fazenda, onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, a CNI estima que o impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.
Ela se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.
Diante da incoerência da Medida Provisória, a Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) endossa o posicionamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e apela aos deputados e senadores maranhenses no Congresso Nacional para que se posicionem contrariamente à aprovação da referida MP.
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA)
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