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Nesse cenário, o PL da nova Lei Geral do Turismo, que aguardava votação no Senado desde 2019, frustrou completamente as expectativas, pois a redação do parágrafo 5, do artigo 23, chancela a ausência de regulamentação sobre a atuação das plataformas digitais de vendas de hospedagem, ao considerar que “o disposto nesta Lei não se aplica aos empreendimentos imobiliários organizados sob forma de condomínio com instalações e serviços de hotelaria à disposição dos moradores, cujos proprietários disponibilizem as unidades exclusivamente para uso residencial próprio ou por terceiros, conforme legislação específica.”
Esse parágrafo praticamente sentencia o afastamento do Brasil das práticas estabelecidas nos maiores centros turísticos do mundo, promove o desencontro da indústria do turismo com a política econômica que o Ministério da Fazenda vem estabelecendo, a exemplo da aprovação pelo Senado do PL 914/2024 que contempla a taxação sobre compras em marketplaces internacionais até US$ 50, e desrespeita o artigo 150 da Constituição Federal que define que a paridade tributária é exigida para empresas e pessoas físicas que praticam a mesma atividade econômica, nesse caso, a venda de pernoites.
Infelizmente, ao não estabelecer os mesmos padrões para todos, a atual redação da nova LGT ressalta uma dicotomia entre os setores produtivos da nossa economia e, leva a crer que o Senado parece não enxergar no turismo um vetor exponencial de desenvolvimento econômico, já que ao fazer um paralelo entre os setores de turismo e de varejo se constata que a hotelaria também enfrenta uma concorrência desleal das plataformas de vendas de hospedagem que não têm os mesmos custos tributários e legislativos, assim como os fabricantes chineses, e que por isso conseguem praticar preços absolutamente fora da realidade brasileira.
Não há como contestar que os chamados “aluguéis por aplicativos” são, na verdade, vendas de pernoites, o que resulta em perdas para o governo federal, que deixa de receber seus tributos; Para os estados, que perdem arrecadação de IRPF (distribuição via governo federal) e para os municípios, que deixam de recolher um de seus principais tributos, o ISS. Além disso, é preciso destacar a falta de pagamento do IPTU comercial pelas unidades alugadas, a não conformidade com a Lei de Acessibilidade, com a taxa do ECAD relacionado aos direitos autorais de composições executadas em ambientes comerciais, além do desrespeito evidente ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Inquilinato.
A hotelaria nacional, aqui representada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional aguarda a votação da Câmara dos Deputados, para onde o PL da LGT retornou, esperando que seja homologada uma legislação justa e atual. Somente dessa maneira poderemos alcançar um ponto de equilíbrio entre os interesses das empresas estabelecidas, geradoras de divisas e empregos, e as novas tecnologias, estabelecendo no país um ambiente de negócios favorável e propício para que o mercado consiga absorver, de forma justa, as demandas que movem esse momento da economia mundial.
Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH Nacional