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OAB contesta no STF decisão que autoriza monitoramento de diálogos entre advogados e preso

A decisão é considerada pela OAB uma afronta às prerrogativas da advocacia e à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito

Fonte: OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o monitoramento de diálogos entre clientes e seus advogados, no âmbito do Inquérito 4.954, que investiga o homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes. A decisão, que inclui o monitoramento de comunicações verbais e escritas, é considerada pela OAB uma afronta às prerrogativas da advocacia e à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

Em documento encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a OAB afirma que a determinação fere gravemente a inviolabilidade do sigilo profissional, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

“O ponto central da controvérsia reside na indevida, com a devida vênia, determinação de monitoramentos indiscriminado das comunicações verbais e escritas alcançarem a relação advogado e cliente preso. Sem sombra de dúvidas, da referida determinação se extrai patente violação constitucional à intimidade e privacidade (art. 5º, X, CF) não só do preso, além de manifesta ofensa à inviolabilidade do sigilo profissional”, afirma a manifestação.

A OAB defende que o monitoramento de diálogos entre advogados e clientes em situação de custódia compromete a ampla defesa e a própria essência do Estado Democrático de Direito. “A ampla defesa não se faz presente quando desrespeitada a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos, sendo inadmissível num Estado Democrático de Direito que garantias não sejam observadas em nome de uma maior eficácia da repressão.”

O Conselho Federal da OAB o solicitou que o STF reveja a decisão, garantindo o atendimento advocatício de forma reservada e livre de monitoramento, conforme previsto na legislação vigente. “Requer-se seja recebido este pedido, reconhecendo-se a legitimidade deste Conselho Federal para a manifestação, acolhendo-a, para o fim de garantir as prerrogativas da advocacia no caso concreto, modificando a decisão exarada no ponto em que determinou o monitoramento das comunicações do custodiado Ronnie Lessa em relação ao atendimento advocatício, em cumprimento ao determinado e garantido pela Lei Federal 8.906/94 de comunicação reservada e pessoal entre advogado e cliente”, conclui o documento.

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