O prefeito do município de Carolina, o médico Erivelton Teixeira Neves, e o vereador Lindomar da Silva Nascimento, ambos do PL, enfrentarão um julgamento popular sob acusação de dopar e provocar aborto em uma gestante sem consentimento em um motel localizado às margens da rodovia TO-201, no Tocantins, em março de 2017.
A decisão, proferida nessa quarta-feira, 19, pelo juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ribeiro da Silva, confirma a materialidade e autoria do crime que, embora ocorrido em 2017, só veio à tona em abril de 2023 após a vítima denunciar que mantinha um relacionamento extraconjugal com Dr Erivelton. Na ocasião, Lindomar era motorista do prefeito e teve participação no aborto.
No inquérito policial de 2019 consta como prova um exame Beta HCG que atesta a gravidez da vítima, além de depoimentos de testemunhas. Os réus também confirmaram que estavam na cidade e viram a vítima com sangramento na região vaginal, levaram-na ao hospital mas não prestaram assistência.
Sobre o crime – A vítima narrou que manteve um relacionamento de idas e voltas com o prefeito de Carolina e que teria descoberto posteriormente que o político era casado. Ainda assim reatou a relação em novembro de 2016 e a gravidez foi descoberta cerca de cinco meses depois.
Na denúncia, a gestante afirmou que na manhã do dia 2 de março de 2017, Erivelton foi buscá-la em casa, acompanhado do motorista e vereador Lindomar, dizendo que a submeteria a um exame com um aparelho de ultrassonografia portátil e a levou para um motel. No local, a vítima disse que após o exame e a confirmação da gravidez, o prefeito médico lhe aplicou um sedativo dizendo que seria um exame de sangue e a deixou inconsciente, e que nesse momento realizou a curetagem sem o consentimento dela. A tarde, após passada a sedação, a mulher foi levada para casa dela de onde afirma que Erivelton levou o exame de sangue que confirmava a gravidez e o cartão de gestante.
O inquérito policial teve acesso a mensagens entre a vítima e o motorista do prefeito, que mediava as conversas entre o casal. Um diálogo entre os dois mostra que de fato houve a prática do aborto sem o consentimento da mulher que só denunciou o caso anos depois.
Além da decisão de mandar o vereador Lindomar e o prefeito Dr Erivelton para o banco dos réus, a Justiça solicitou a apuração de possível infração disciplinar por parte dos advogados do médico e determinou o envio do material ao Tribunal de Ética da OAB/TO. Também encaminhou a documentação à Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, para assessorar a vítima em relação aos seus interesses ligados à honra.