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Primeira Vara de Grajaú divulga resultados de júris do mês de junho

Os julgamentos ocorreram na Academia Grajauense de Letras, e foram presididos pelo juiz titular Alexandre Magno Nascimento de Andrade.

Fonte: Assessoria - Corregedoria Geral da Justiça - [email protected]

           Michael Mesquita

  • A 1ª Vara da Comarca de Grajaú divulgou os resultados das sessões do Tribunal do Júri realizadas durante o mês de junho, a saber, nos dias 4, 6 18 e 20. Os julgamentos ocorreram na Academia Grajauense de Letras, e foram presididos pelo juiz titular Alexandre Magno Nascimento de Andrade. Na primeira sessão, o réu foi Claudinei Alves Franco, acusado de crime de tentativa de homicídio que teve como vítima José Augusto Cunha da Silva, fato ocorrido em 12 de abril de 2019. Ao final da sessão, Claudinei foi absolvido pelo conselho de sentença.

    Constou na denúncia que Claudinei, por motivo torpe, teria tentado contra a vida de José Augusto, não conseguindo seu intento por motivos alheios à sua vontade. Narrou que, na data do fato, o acusado se dirigiu à residência da vítima para cobrar uma dívida. Ao chegar no local, eles teriam se desentendido, ocasionando uma discussão. Ato contínuo, o denunciado teria sacado uma faca e aplicado um golpe no peito da vítima. Consta ainda que o acusado foi contido por populares até a chegada da Guarda Municipal, e que foi preso em flagrante ainda em posse da arma utilizada no crime.

    Na segunda sessão, realizada no dia 8, os réus foram Mateus Pereira de Sousa Guajajara e José Jheysson de Sousa Simplício. Constou na denúncia que, em 22 de fevereiro de 2022,  policiais militares avistaram os denunciados em circunstâncias suspeitas para a prática de crime de roubo, momento no qual se iniciou uma perseguição. Na oportunidade, Mateus teria disparado um tiro em direção aos policiais. Na sessão, o júri acolheu a tese da defesa e desclassificou o crime para disparo de arma de fogo, passando o julgamento para o juiz. Mateus Guajajara recebeu a pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Ele teve a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos, tal qual José Jheysson.

    O júri do dia 18 teve como réu Alessandro da Silva Barros, acusado de prática de crime de homicídio simples, que vitimou José Morais Lima, em 11 de julho de 2010. Ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 6 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade. Narrou a denúncia que, na data do fato, a vítima estava com seus amigos no balneário canecão tomando banho de rio, ingerindo bebidas alcoólicas, quando, por volta das 18h00min resolveram voltar para suas residências.

    Ao saírem do local, avistaram o acusado e uma terceira pessoa, na margem esquerda do rio. José recebeu o convite dos dois homens para ficar bebendo com eles. Quando resolver permanecer, ele foi atingido por uma paulada na cabeça, que teria sido desferida por Alessandro. A vítima morreu no local. Em depoimento, Alessandro alegou que agiu em legítima defesa.

    TENTATIVA DE HOMICÍDIO

    Na sessão do dia 20 de junho, o réu foi Luciano Marcos de Almeida, acusado de prática de duas tentativas de homicídio. Neste caso, narrou a denúncia que, no dia 10 de julho de 2016, o réu, acompanhado de um amigo, teria efetuado disparos de arma de fogo e facadas que vitimaram Cristiano Sousa, bem como também agrediram a esposa de Cristiano. Ao final do júri, Luciano recebeu a pena definitiva de 9 anos e meio de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechad

 

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