Medida Provisória institui Benefícios Fiscais para Débitos Não Tributários no Maranhão

Secretaria da Fazenda anuncia anistia de até 90% de multas e juros dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Fonte: Redação / Assessoria

Secretaria da Fazenda anunciou anistia de até 90% de multas e juros dos débitos inscritos em Dívida Ativa (Foto: Divulgação)

Por meio da Medida Provisória 450/2024, a Secretaria de Fazenda do Maranhão instituiu mais uma edição do Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa, com redução de multas e juros.

A medida provisória altera a Lei 11.625/2021, fixando o prazo de adesão ao benefício até a data de 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado desde que mantidas as mesmas condições de pagamento previstas na lei. A adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz.

Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.

Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.

A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 (sessenta) vezes.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da SEFAZ, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

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