Saiba se você pode ter desconto na conta de luz

Para se qualificar para a Tarifa Social, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único

Fonte: Da redação

Desde sua criação em 2002 pelo governo federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica tem proporcionado descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. Este programa é destinado exclusivamente a consumidores residenciais, podendo chegar a até 100% de desconto dependendo do consumo mensal.

Quem tem direito ao benefício?

Para se qualificar para a Tarifa Social, o primeiro passo é se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), que é a principal via de acesso a programas do governo federal. Em geral, o benefício é voltado para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo atualmente em R$ 1.412, isso significa uma renda de até R$ 706 por membro da família.

No entanto, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), também têm direito ao benefício:

  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.
  • Idosos com mais de 65 anos.
  • Pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.

Regras de Consumo

Os descontos na Tarifa Social são aplicáveis a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto para famílias de baixa renda são as seguintes:

  • Consumo mensal de até 30 kWh/mês: desconto de 65%.
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são diferenciadas:

  • Consumo mensal de até 50 kWh/mês: desconto de 100%.
  • Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%.
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%.

Como se inscrever no Cadastro Único

A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias inscritas no CadÚnico. Caso ainda não estejam cadastradas, basta se dirigir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e solicitar o benefício.

Documentos Necessários

Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo:

  • CPF e RG ou documento de identificação com foto.
  • Número de Identificação Social (NIS).
  • Conta de luz/código da unidade consumidora.

Para famílias indígenas e quilombolas:

  • Caso não possuam RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam pessoa com deficiência devem comprovar as condições apresentadas, especialmente se o tratamento exigir aparelhos que consomem energia elétrica.

Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é necessário apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.

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