Cinco servidores públicos municipais foram condenados por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão do juiz da 22ª Zona Eleitoral de Balsas, Tony Carvalho Araújo Luz, está em seis sentenças individuais, nas quais o magistrado julgou que “houve mácula à honra de pré-candidato e divulgação de fato sabidamente inverídico”, em decorrência de postagens feitas pelos réus em redes sociais e aplicativo de mensagens.
Os servidores Ronald Rocha de Oliveira, Tatiane da Silva Tavares e Antônio dos Reis Pereira foram condenados individualmente por disseminar postagens em que acusavam o pré-candidato à Prefeitura de Balsas, Alan da Marissol (PRD), de ter ingressado com ação contra o Programa Minha Casa, Minha Vida em Balsas por meio de publicações na rede social FaceBook e no aplicativo de mensagens Whatsapp. “Com nítida ofensa à honra, restando caracterizada a divulgação de propaganda extemporânea negativa”, destacou a sentença. Cada um foi condenado ao pagamento de 5 mil reais.
A servidora pública Mariângela Ferreira Bucar foi condenada por divulgar a informação falsa de que o pré-candidato “estaria envolvido com dívidas decorrentes de ‘agiotagem’ e que, inclusive, havia perdido uma de suas propriedades em razão dos supostos débitos”.
O magistrado eleitoral também considerou que nesse caso houve referência direta ao pleito eleitoral, com nítida ofensa à honra, e também a condenou a pagar R$ 5 mil de multa.
Nelson dos Santo Araújo foi condenado em duas sentenças, por ter participado da divulgação das duas notícias em questão, tanto no Facebook quanto no Whatsapp, considerando que também houve mácula à honra e pré-candidato e divulgação de fato sabidamente inverídico. No caso desse servidor, ele terá que pagar duas multas de R$ 5 mil cada.
Essas são as primeiras condenações que envolvem disseminação de Fake News no processo eleitoral de 2024 em Balsas. Os processos são públicos e podem ser consultados no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)