Um integrante do colegiado não participou da votação porque se declarou impedido. Na mesma sessão, por unanimidade, o Órgão Especial negou o pedido da Subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar na ação na qualidade de amicus curiae (amiga da corte). Segundo a entidade justificou em seu requerimento, a gravidade dos fatos atenta, em tese, contra as prerrogativas dos advogados em geral.
Em seu parecer favorável ao recebimento da queixa-crime, o subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, anotou que ela preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Além disso, a materialidade da infração penal está evidenciada e há indícios de autoria, “uma vez que os fatos foram gravados em forma de áudio e vídeo e o querelado não nega a ocorrência dos mesmos”.
O episódio aconteceu em 24 de novembro de 2023, durante audiência virtual de processo da 1ª Vara Criminal de Bauru. Por força do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB-SP, o advogado Gabriel Sajovic Pereira defendia um acusado de violência doméstica. Após o réu ser interrogado pela juíza, o promotor Paulo Sérgio Foganholi passou a inquiri-lo e o advertiu.
O criminalista Mário de Oliveira Filho representa Gabriel Pereira. Segundo ele expôs na queixa-crime e sustentou oralmente perante o Órgão Especial, o promotor atuou “sem qualquer acatamento às normas morais de respeito à dignidade pessoal e profissional do advogado ofendido”. Oliveira Filho acrescentou que o acusado agiu de forma livre e consciente, com o dolo específico de injuriar.