O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, fixou prazo de 30 dias para a manifestação do Estado do Maranhão e do Município de São Luís sobre o fornecimento de um local adequado para as crianças venezuelanas. A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), requerendo a proteção de crianças e adolescentes de origem venezuelana, situadas em vários pontos da cidade de São Luís, que estão em situação de mendicância. O descumprimento da determinação judicial poderá resultar em outra decisão.
A unidade judicial fez um relatório sobre a situação das crianças e adolescentes venezuelanas a partir das diligências, com abordagens específicas e na língua espanhola, realizadas pelas comissárias de justiça da Vara.
Na decisão, o magistrado destaca que a proteção às crianças venezuelanas deve ocorrer independentemente de origem nacional e idioma, garantindo-se os mesmos direitos das crianças de nacionalidade brasileira. E que a autoridade competente para garantia desses direitos é o juiz estadual da infância e da juventude.
Ainda na decisão, o juiz constatou a impossibilidade de efetivar busca e apreensão e acolhimento institucional das crianças venezuelanas submetidas à mendicância ao considerar que a colocação de crianças em abrigos é medida excepcional ou temporária e destinada a futura reinserção familiar ou colocação em família substituta, mediante guarda ou adoção. Além disso, o magistrado ressaltou, no caso das crianças venezuelanas, a existência do dado cultural e linguístico que impede o simples acolhimento em um abrigo, não podendo o juiz colocar para adoção crianças estrangeiras.
Na audiência de conciliação da Ação Civil Pública, realizada na 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, o Poder Público acenou para a construção de uma creche/escola, que seria o espaço onde as crianças ficariam em segurança enquanto os pais estivessem percorrendo as ruas da capital em busca de sustento.
O juiz destacou que para o acolhimento das crianças venezuelanas em situação de mendicância, conforme foi debatido na audiência de conciliação realizada, seria necessário um local apropriado para aquelas, atendendo às suas particularidades (origem, cultura, alimentação e idioma). E o local ideal seria uma creche, em concordância com os pais das crianças, uma vez que não haveria a separação delas de seus pais biológicos na forma que ocorre em um acolhimento institucional.