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Sampaio vai ao STJD pedir punição ao Caxias por jogador irregular

Tribunal já eliminou clube em situação semelhante a do time gaúcho

Fonte: Redação - França Melo

Depois da Aparecidense foi a vez do Sampaio entrar com Notícia de Infração (que deve ser utilizada quando evidente infração disciplinar que não é conhecida pela Procuradoria ) contra o Caxias-RS, no caso Yuri Ferraz, que atuou em oito partidas na Série C do Brasileiro de forma irregular conforme regulamento específico da competição, podendo o time gaúcho, caso seja de fato denunciado e punido perder um total de 33 pontos.

Caso seja punido, o Caxias perderia 3 pontos por cada partida ( total de 24 pontos ) que Yuri Ferraz atuou, mais os pontos conquistados (9). O Sampaio requere a instauração de processo disciplinar. O documento foi remetido à Procuradoria Desportiva do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que em seu artigo 10 do Regulamento Específico da Competição, diz que: “um atleta somente pode ser transferido de um clube da Série C para outro na Série C se tiver atuado por, no máximo, 3 partidas” e a Bolívia alega que o atleta atuou em quatro.

Antes de ser transferido para o Caxias-RS, Yuri Ferraz atuou pelo ABC-RN, contra Ferroviária-SP, no dia 22 de abril (1ª rodada); contra Athletic-MG, no dia 5 de maio; contra Londrina, no dia 11 de maioe contra Ferroviário-CE, no dia 19 de maio. A dúvida é por conta de um possível erro de arbitragem no confronto contra o Athletic-MG.

A documentação da partida omite a entrada de Yuri Ferraz, porém a conta oficial do clube potiguar no “X”, que acompanha as partidas do ABC online, aponta a entrada de Yuri Ferraz na vaga de Lucas Sampaio, no mesmo instante em que Daniel substituiu Wellington Reis, na reta final de partida realizada no dia 5 de maio, às 19h, na Arena Sicredi, em São João Del Rei. A entrada de Ferraz foi registrada às 20h42.

O erro cometido pela arbitragem da partida está comprovado num vídeo que o departamento jurídico da Aparecidense teve acesso, enquanto por outro lado, a defesa do Caxias aponta estar embasada em documentos oficiais da CBF, mostrando que o jogador não realizou a quarta partida pelo clube natalense, embora estivesse relacionado.

Pelo Caxias, Yuri Ferraz teria atuado em oito partidas – ou seja, se for punido, perderia os pontos da partida, no total, 33 pontos. A Aparecidense-GO, outro clube interessado no caso, já tinha protocolado no STJD, a notícia de infração, até porque se o Caxias perder pontos na Série C vai mexer na disputa contra o rebaixamento. O Caxias-RS até tinha pontuação necessária para se livrar do rebaixamento.

A possível punição ao Caxias, com a perda de pontos por uso de atleta irregular, só beneficiará o clube que terminar na 17ª colocação, dependendo da quantidade de pontos retirados do clube, que serão quantificados pelo número de jogos que Yuri Ferraz realizou com os gaúchos.

O artigo 10 do Regulamento Específico do Brasileiro da Série C é claro quando diz que se o atleta só pode se transferir para outro clube na mesma Série se tiver atuado em no máximo 3 partidas e Yuri atuou em quatro.

O pleno do STJD já eliminou um clube em situação semelhante a do time gaúcho. Um advogado especialista no assunto com atuação no STJD vê sim ” circunstâncias semelhantes” entre o caso do Belenense e do Caxias, com o reconhecimento de infração ao artigo 214 do CBJD. Resta saber agora a posição da Procuradoria do STJD, mas a aplicação da perda de pontos para o Caxias é em tese possível.

 

OS JOGOS QUE YURI ATUOU PELO CAXIAS: Volta Redonda (derrota); Tombense x Caxias (derrota); Floresta x Caxias (derrota); Caxias x Remo (derrota); Caxias x Aparecidense (vitória); Caxias x São José (vitória); Caxias x Confiança (vitória); Ypiranga x Caxias (derrota)

 

ATLETA NÃO LEMBRA – Perguntado sobre a versão do atleta, o dirigente do Caxias-RS falou assim: “Ele disse que não lembra. Inclusive, antes mesmo da vinda dele pro Caxias, quando ele ainda defendia o ABC, ficou fora da partida contra o Figueirense justamente para não inviabilizar a transferência dele para o Caxias”.

 

Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol

Art. 9º – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube da Série C, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 3 (três) partidas pelo clube de origem.

 

§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.

 

§ 2º – O atleta que tenha atuado por um clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um clube.

 

§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série C; de um mesmo clube da Série C, somente poderá receber até 3 (três) atletas.

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