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Médicos são condenados após tentarem obter registro em vários Estados sem revalidação de diploma

Os profissionais buscavam obter inscrição nos conselhos regionais de medicina de vários estados

Fonte: Da redação

A Justiça Federal na Bahia condenou seis médicos por litigância de má-fé após eles terem ajuizado ações em diferentes estados do Brasil com o mesmo pedido e fundamentações idênticas. Os profissionais buscavam obter inscrição nos conselhos regionais de medicina de vários estados sem a necessidade de revalidar seus diplomas obtidos em faculdades estrangeiras.

De acordo com o juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Bahia, essa repetição de demandas tinha o objetivo ilícito de aumentar as chances de uma decisão favorável, desrespeitando o princípio da litispendência. O magistrado destacou que, ao repetir a ação em outras jurisdições, os médicos causaram “imensuráveis transtornos ao réu”, no caso, o Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb).

A decisão foi tomada após o Cremeb sustentar a existência de litispendência em relação a uma ação semelhante que já estava em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso. O juiz Novaes concluiu que a simples conferência dos documentos apresentados foi suficiente para confirmar a alegação do réu e que a conduta dos médicos se configurou como de má-fé.

“Ficou evidente que o autor, ao ajuizar a mesma demanda em diversos juízos, sem informar nos autos ou desistir de alguns dos feitos, usou do processo para conseguir objetivo ilegal, procedendo de modo temerário, de forma que sua conduta se enquadra como litigância de má-fé, impondo-se-lhe a aplicação de multa nos termos do artigo 81 do CPC/2015”, afirmou o magistrado.

O juiz considerou a prática como uma deslealdade processual e um abuso do direito de ação, decidindo extinguir o processo sem resolução de mérito e aplicar uma multa de dois salários mínimos para cada um dos cinco médicos envolvidos.

Litigância em Múltiplos Estados

Além do caso dos cinco médicos, um sexto profissional ajuizou ação similar contra o Cremeb, que foi distribuída à 1ª Vara Federal Cível da Bahia. O Cremeb indicou a ocorrência de litispendência em relação a outras três demandas, já julgadas improcedentes, pela Justiça Federal em Manaus (AM), Cuiabá (MT) e Montes Claros (MG). O órgão também solicitou a condenação do autor por litigância de má-fé.

O médico em questão não se pronunciou sobre a litispendência. Para o juiz Robson Silva Mascarenhas, que julgou o caso, a atitude do médico caracterizou abuso do direito de ação, uma vez que ele submeteu a mesma pretensão a diferentes magistrados, sem informar a existência de outras demandas semelhantes.

O juiz Mascarenhas ressaltou que o médico teve a oportunidade de justificar qualquer equívoco ou apresentar novos argumentos, mas optou por não se manifestar, o que indicou uma tentativa de burlar o princípio do juiz natural. Como resultado, o médico foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,5 mil por má-fé processual.

Reprovação ao ‘Jeitinho’

O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, destacou a importância de a Justiça manter os requisitos legais que condicionam o registro médico à comprovação de capacidade técnica. “Se existe a lei que obriga as pessoas formadas em outros países a comprovarem a capacidade de atuar no Brasil, por que não aguardar o exame (Revalida) e conquistar de maneira correta o seu direito de trabalhar?”, questionou Marambaia.

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