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Maranhão lança Cartão de Identificação da Pessoa com Espectro Autista

A nova carteira vai facilitar a identificação de pessoas com TEA, além de garantir atenção integral a serviços essenciais

Fonte: Com Governo do Maranhão

Garantir mais inclusão, acessibilidade e prioridade no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esses são alguns dos benefícios da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento lançado no Maranhão nesta segunda-feira, 26, em solenidade realizada no Palácio dos Leões, em São Luís.

A nova carteira vai facilitar a identificação de pessoas com TEA, além de garantir atenção integral a serviços essenciais, como acesso à saúde, educação e a assistência social. O documento será expedido de forma digital e gratuita pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Viva/Procon), em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Estado (ATI/MA).

“É uma grande conquista para as mães atípicas e para os jovens que têm autismo. Essa carteira vai dar o direito a um atendimento diferenciado para as crianças e para as mães. Para não enfrentar filas não só no serviço público, mas também na iniciativa privada”, celebrou o governador Carlos Brandão, durante o lançamento.

A Ciptea poderá ser solicitada de duas formas: presencialmente, na Unidade Viva/Procon São Luís Shopping, no bairro Jaracati, ou de maneira digital, acessando o aplicativo Viva/Procon, disponível para download em smartphones com sistemas operacionais Android ou IOS.

Após o envio da documentação, seja pela plataforma digital ou de forma presencial, o laudo médico e os dados fornecidos serão analisados em um prazo de até cinco dias úteis.

“É muito fácil. É uma ferramenta que o cidadão, em casa, pode fazer, pelo aplicativo ou pelo site do Viva/Procon. O interessado vai imprimir em casa e o documento tem o QR Code para verificação da autenticidade”, detalhou a presidente do Viva/Procon, Karen Barros.

A presidente explicou, ainda, que a emissão da Ciptea no formato presencial deverá ser ampliada para outras unidades do Viva/Procon espalhadas pelo Maranhão. “Quem não tem celular, quem não tem internet, quem não tem acesso aos instrumentos digitais, nós vamos fazer o atendimento. Vamos conseguir alcançar todo o estado”, frisou.

Lei Federal “Romeo Mion”

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi instituída pela Lei Federal 13.977, também conhecida como “Lei Romeo Mion” – em alusão ao filho autista do apresentador de TV, Marco Mion. A lei foi sancionada em 2020, mas até o momento não foi executada por prefeituras municipais do Maranhão.

“Hoje é um dia bem emblemático. O Ciptea era um grande sonho e o governador estava prioritariamente empenhado na concretização, na entrega de mais esse serviço no âmbito do Viva/Procon. É uma Lei Federal e foi criada justamente para isso: garantir filas prioritárias e atendimentos prioritários. Não estava sendo feito pelas prefeituras, mas agora o Governo do Estado toma esse protagonismo para fazer esse serviço tão importante”, esclareceu Karen Barros.

A Ciptea será emitida exclusivamente para residentes no Maranhão. Nos casos em que a pessoa com autismo for imigrante, detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) com validade em todo o território nacional.

Marco histórico

O promotor de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Ronald Pereira dos Santos, participou do lançamento da Ciptea e avaliou que esse é um “marco histórico” para o movimento social em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

“Esse documento representa o reconhecimento e a importância da pessoa com deficiência e fortalece as políticas públicas voltadas para esse segmento. Essa carteira dá direito a pessoa acessar todos os direitos que uma pessoa com deficiência faz jus”, reforçou.

Mãe de uma autista de 28 anos de idade, a presidente da Associação de Mulheres e Mães de Autistas do Maranhão, (AMMAR), Jaciara Frazão, acredita que a Ciptea vai ampliar a conscientização popular sobre a causa do autismo no estado.

“A Ciptea é uma luta de muitos anos, porque precisamos dar prioridade para as pessoas com autismo nos estabelecimentos, nos órgãos públicos, para que eles possam ser respeitados em atendimento de saúde e no acesso à educação. Isso vai fazer com que as pessoas tenham a consciência de que o autista tem todos os direitos que qualquer cidadão tem”, ressalta Frazão.

Autismo mapeado

Durante a cerimônia de lançamento da Ciptea, o governador Carlos Brandão destacou, ainda, que o documento vai oportunizar o mapeamento da população diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista no Maranhão.

“Como essas carteiras vão ser emitidas pelo Procon, teremos o cadastro de todas as crianças com autismo que as famílias tiverem recorrido a este importante benefício e, assim, nós podemos desenvolver uma política mais ampla, porque hoje nós não temos o cadastro dessas crianças com autismo completamente sistematizado”, afirmou o governador.

Representando a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), o deputado estadual Neto Evangelista participou do evento e parabenizou a iniciativa estadual. “O Governo do Estado vem trabalhando sozinho nessa política de saúde pública aqui no Maranhão. A capital e os municípios não têm feito o seu papel, e isso sobrecarrega a rede pública estadual, mas o governador Carlos Brandão tem dado uma atenção especial às pessoas com autismo e para as suas famílias”, pontuou o parlamentar.

Sobre o autismo

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Transtorno do Espectro Autista (TEA) caracteriza-se por uma série de condições qualificadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.

O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida.

Indivíduos com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam outras condições concomitantes, incluindo epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O nível de funcionamento intelectual em indivíduos com TEA é extremamente variável, estendendo-se de comprometimento profundo até níveis superiores.

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