Mulheres brasileiras que desejarem se alistar no serviço militar poderão fazê-lo voluntariamente a partir dos 18 anos de idade, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. A nova regulamentação permitirá o recrutamento feminino a partir de 2025, com os municípios onde o alistamento estará disponível sendo definidos pelo plano geral de convocação.
De acordo com as novas diretrizes, as mulheres poderão se apresentar voluntariamente para o alistamento entre janeiro e junho do ano em que completam 18 anos. Anteriormente, o ingresso de mulheres nas Forças Armadas estava restrito a profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e oficiais.
Após o alistamento voluntário, as candidatas passarão por um processo de seleção que inclui inspeção de saúde e incorporação. A incorporação é formalizada por um ato oficial e culmina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas. As candidatas têm o direito de desistir do processo até o momento da incorporação. Após essa fase, o serviço militar se torna obrigatório, e as militares ficam sujeitas aos deveres e penalidades previstas na legislação, como a aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar.
As mulheres selecionadas serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. O período inicial de serviço militar, com duração de 12 meses, poderá ser prorrogado de acordo com critérios definidos pelas Forças Armadas.
Assim como os homens que se alistam, voluntários ou convocados, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, após o desligamento, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas.