Justiça de Balsas condena quatro homens por crimes contra a vida

Tribunal do Júri resulta em quatro condenações e um livramento

Fonte: Com informações da assessoria
Sessões foram realizadas nos dias 9, 10 e 11 de setembro, sob a presidência do juiz Douglas Lima da Guia. (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri Popular da 4ª Vara da Comarca de Balsas realizou sessões da sexta reunião de 2024, no período de 9 a 11/9, no Salão do Júri do Fórum, sob a presidência do juiz Douglas Lima da Guia. Foram julgadas três ações penais, resultando em quatro condenações e um livramento.

As sessões começaram no dia 9/9, com o julgamento da dupla Jackson da Silva Sousa e Herton Mateus da Silva Santos, acusados de homicídio qualificado (agravado) contra Daniel Oliveira dos Santos. O julgamento resultou em uma condenação e um livramento.

No dia 208/2022, por volta das 21h30min, na Rua Didácio Santos, 10, bairro Catumbi, em Balsas, Daniel Santos foi morto com diversos tiros de arma de fogo. A vítima estava na casa de um amigo quando a dupla chegou e apontou a arma, e, ao tentar correr para escapar, foi atingida e morreu ainda no local.

Em relação a Sousa, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do delito (existência do crime), a sua autoria e decidiu não absolver o acusado, considerando, ainda o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já para o acusado Santos, reconheceram a materialidade do crime, mas não a sua autoria.

Conforme a decisão popular, o juiz acolheu parte dos pedidos do Ministério Público, na sentença, condenando Sousa por homicídio qualificado e absolvendo Santos. Na fixação da pena, o juiz considerou que Sousa contava com menos de 21 anos (maioridade relativa) na data do fato e que confessou a autoria do crime, aplicando a pena em 10 anos de reclusão em regime fechado, na penitenciária. Santos foi posto em liberdade.

HOMICÍDIO QUALIFICADO

Na sessão de 10/9, Jadson Henrique Abreu da Costa, o “Negueba”, ajudante de pedreiro, foi julgado do homicídio contra Nilzomar Vieira de Sousa, crime ocorrido na madrugada de 2/12/2016, por volta da 1h40min, na Rua 7 do Bairro Catumbi, em Balsas.

Costa e Andréia Carvalho Rocha (falecida em 2017) teriam espancado Sousa, conhecida como “Babá”, causando vários traumas que causaram sua morte. O crime foi praticado pelo fato de a vítima, que estava embriagada, ter se recusado a dar dinheiro para Andréia. A vítima chegou a ser atendida no hospital, mas morreu devido aos ferimentos.

O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a materialidade do crime; a sua autoria e decidiu não absolver o acusado; reconhecendo também o meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Costa foi condenado a 12 anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado, em regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade.

DUPLA CONDENADA

Na última sessão, em 11/9, os acusados Gustavo Duarte da Silva, pintor e Marcelo Miranda de Sá foram julgados pela morte de João Pedro da Silva Barros, ocorrida 31/01/2020, por volta das 23h00min, em frente ao “Bar do Catuca”, situado na Av. 02, bairro Área Avançada, em Fortaleza dos Nogueiras.

A dupla, usando uma moto alugada, produto de roubo, estava à procura da vítima e a encontraram em um bar na cidade de Fortaleza dos Nogueiras. Silva parou a moto e Sá desceu, sacou o revólver calibre 38 da cintura e atirou contra Barros, atingindo a vítima na cabeça, sem possibilitar qualquer chance de defesa. Depois fugiram para Balsas.

No julgamento, por maioria, os jurados reconheceram a materialidade do delito; sua autoria; e decidiram não absolver o acusado. Também não reconheceu a causa de diminuição de pena e que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Seguindo a decisão do Conselho de Sentença, o juiz condenou a dupla por homicídio qualificado. Quanto ao crime de receptação de coisa roubada, os dois foram absolvidos.

Réu confesso, Sá teve a pena reduzida e foi condenado a 10 anos de reclusão. Já Silva, que tinha menos de 21 anos na data do fato e confessou a autoria delitiva, recebeu a pena de 12 anos de reclusão. O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento de pena dos dois sentenciados, que terão direito de recorrer em liberdade.

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