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Homem é flagrado pela PRF ateando fogo às margens da BR-222, em Açailândia (MA)

Os policiais intervieram antes que o incêndio aumentasse, buscando impedir que a fumaça prejudicasse a visibilidade dos motoristas

Fonte: PRF - Notícias

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No início da noite da terça-feira (17), por volta das 18h30min, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um homem ateando fogo na vegetação às margens da BR-222, no km 667 da rodovia federal, no município de Açailândia (MA).

Durante ronda ostensiva, a equipe policial avistou à distância uma nuvem de fumaça indo em direção à rodovia, com risco de prejudicar a visibilidade dos motoristas e aumentar significativamente os riscos de sinistros. Os policiais se deslocaram até o foco do incêndio, que ficava a cerca de 10 metros da pista, quando identificaram um homem de 49 anos colocando fogo sobre parte da vegetação.

Ao ser questionado, o homem alegou que o incêndio havia sido provocado com o objetivo de “limpar o terreno”. Ele foi advertido pelos policiais de que a prática não é permitida e foi solicitado que interrompesse a atividade e apagasse o fogo, o que foi feito posteriormente com muita dificuldade, após cerca de 30 minutos. Devido ao horário, havia um fluxo intenso de veículos na rodovia.

Açailândia (MA)
PRF (Açailândia/MA)

A ação contraria o Decreto Estadual nº 39.283, de 1º de agosto de 2024, que proíbe o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas em todo o Maranhão até 30 de novembro de 2024, exceto nas situações previstas em legislações específicas. Além disso, a conduta também se enquadra, a princípio, no art. 41 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime a ação de provocar incêndio em floresta ou outras formas de vegetação.

PRF (Açailândia/MA)
PRF (Açailândia/MA)

Diante dos fatos, o homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Açailândia para a adoção das medidas legais cabíveis.

Em alteração legislativa recente, a redação do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais passou a considerar como criminosa a prática de incêndio contra qualquer forma de vegetação, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além da aplicação de multa.

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