Em mais um capítulo da tensão entre os Poderes da República, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9/10) um pacote de medidas para emparedar ministros do Supremo Tribunal Federal.
A ofensiva parlamentar contra a mais alta corte de Justiça do país é uma reação à suspensão das emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida ou emendas de bancadas.
Decisões monocráticas esvaziadas
Um dos projetos aprovados pela CCJ é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas no STF e em tribunais superiores.
O texto também limita decisões individuais à suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso.
Supervisão parlamentar do STF
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, por sua vez, permite ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo.
Conforme o texto, aprovado por 38 votos a 12, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de dois terços dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
A proposta original estabelecia apenas a inclusão, na lista dos crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.”
De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros:
Usurpar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional;
Valer-se de suas prerrogativas a fim de beneficiar, indevidamente, a si ou a terceiros;
Divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento;
Exigir, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função; e
Violar mediante decisão, sentença, voto, acórdão ou interpretação analógica, a imunidade parlamentar.
A proposta muda a lei que define os crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).
Com informações da Agência Câmara.