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Justiça determina ao Estado do Maranhão realizar concurso público para escolas

O Estado deverá apresentar um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da decisão dentro de 90 dias

Fonte: Da redação

Em sentença proferida no dia 17 de outubro, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Estado do Maranhão a realizar um concurso público para professores da rede estadual de ensino no prazo de um ano. O Estado deverá apresentar um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da decisão dentro de 90 dias.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público, com base em denúncia anônima que apontava a falta de transparência na contratação de professores aprovados em processos seletivos da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). Segundo a denúncia, não havia publicidade suficiente na divulgação da lista de convocados por disciplina e unidade regional, além de uma carência de docentes em várias disciplinas, reforçando a necessidade de um concurso público.

Contratações temporárias e ausência de concurso público

A sentença destacou que a administração pública tem a obrigação de realizar concursos públicos para o ingresso em cargos ou empregos públicos, conforme a Constituição Federal. As contratações sem concurso devem ser uma exceção, destinadas a necessidades temporárias de excepcional interesse público. No entanto, segundo o juiz, a ausência de concursos por anos e as constantes contratações temporárias por meio de processos seletivos simplificados descaracterizam essa excepcionalidade.

Em 2023, o Estado do Maranhão realizou ao menos dois processos seletivos para a contratação temporária de professores. O primeiro destinou-se à contratação de 493 professores e formação de cadastro de reserva para atuação nos Centros de Ensino Médio em Tempo Integral. O segundo processo foi voltado à contratação de professores para a Educação Indígena Básica. Além disso, outro processo seletivo visou a contratação temporária de professores para a Educação do Campo e a Educação Escolar Quilombola.

Alegações do Estado do Maranhão

A SEDUC argumentou que as contratações temporárias foram medidas emergenciais para garantir o quadro completo de professores nas escolas públicas, especialmente devido à extensão territorial do Maranhão, que é dividido em 20 Unidades Regionais de Educação. A secretaria afirmou que, sem essas contratações, o Estado não conseguiria ofertar a Educação Básica em todo o território maranhense.

Sentença e multa por descumprimento

O juiz, no entanto, considerou que o uso recorrente de contratações temporárias sem a realização de concurso público não se justifica. Ele ressaltou que a prática afronta os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para essa modalidade de contratação, considerando que a necessidade de professores no Maranhão não é temporária e o interesse público não é excepcional.

Caso a decisão judicial não seja cumprida, o Estado do Maranhão deverá pagar uma multa diária de R$ 1.000,00, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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