Mais de 500 agentes das forças de segurança do Maranhão atuarão durante o segundo turno das eleições municipais em Imperatriz, neste domingo (27). Desse total, 450 são policiais militares. Delegados, investigadores e escrivães da Polícia Civil da capital e de outras regiões também farão parte do esquema de segurança do município, que terá Lei Seca até as 22h.
Além das polícias Civil e Militar, agentes do Centro Tático Aéreo (CTA) auxiliarão nas atividades preventivas, ostensivas e repressivas com sobrevoos por toda a cidade. O Corpo de Bombeiros Militar e a Perícia Oficial do Estado estarão, ainda, de prontidão para qualquer ocorrência durante todo o pleito.
O trabalho das forças de segurança em Imperatriz terá início antes mesmo do pleito, com o apoio no transporte e resguardo das urnas, assegurando que todo o material eleitoral chegue em segurança aos locais de votação.
Durante a eleição, por outro lado, o policiamento será intensificado, garantindo a ordem pública e prevenindo incidentes, enquanto as delegacias permanecerão atentas para o atendimento de eventuais ocorrências.
Na cidade, estão em funcionamento duas zonas eleitorais, que somam 579 seções distribuídas em 104 locais de votação. O planejamento visa cobrir estrategicamente esses pontos, proporcionando um ambiente seguro e tranquilo para o exercício do voto por parte dos eleitores.
Lei Seca
Durante o segundo turno das eleições em Imperatriz, será proibida a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, da 0h às 22h do domingo. A medida está estabelecida na portaria nº 591/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Com a portaria publicada no Diário Oficial, a SSP visa prevenir situações que possam comprometer a ordem pública, reforçando o clima de responsabilidade cívica e cooperação. A população e os comerciantes devem estar atentos, pois o descumprimento dessa determinação pode acarretar sanções administrativas, previstas na legislação.
O descumprimento caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro.