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Justiça condena Estado do Maranhão a reformar o Viaduto do Café em São Luís

A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que reportou problemas estruturais críticos após quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022

Fonte: Da redação

O Estado do Maranhão foi condenado pela Justiça a realizar, no prazo de um ano, a reforma do Viaduto do Café, localizado próximo aos bairros João Paulo e Radional, em São Luís, com o objetivo de eliminar riscos estruturais e assegurar a segurança no trânsito de veículos e pedestres. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que reportou problemas estruturais críticos após quatro inspeções realizadas entre 2018 e 2022.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, exige que o Estado apresente um cronograma de execução das obras em até 90 dias. Segundo o MP-MA, apesar dos alertas sobre o risco de colapso, o governo estadual ainda não tomou medidas efetivas para a reforma do viaduto.

Cooperação e Responsabilidades

O Estado do Maranhão, ao ser questionado, informou que estava conduzindo estudos técnicos e financeiros para viabilizar o projeto de reforma e, posteriormente, abrir um processo de licitação. Já o Município de São Luís alegou que a responsabilidade pela manutenção do viaduto cabe exclusivamente ao Estado, apresentando como prova um Acordo de Cooperação Técnica firmado em outubro de 2022 entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM). Este acordo prevê a colaboração para monitorar a conservação e estabilidade estrutural de pontes e viadutos na Região Metropolitana de São Luís.

Direito à Mobilidade Urbana e Plano Nacional

A sentença fundamenta-se no direito à mobilidade urbana, considerado essencial para o direito à cidade e para o acesso aos bens e serviços urbanos. O juiz Douglas Martins destaca que a segurança no deslocamento urbano e a manutenção das infraestruturas de mobilidade são princípios previstos pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que estabelece diretrizes para a circulação urbana segura e eficaz.

Conforme Martins, “cabe ao órgão responsável pela gestão desses equipamentos adotar medidas para assegurar a sua estabilidade, evitando qualquer risco de colapso.” Ele enfatizou que a omissão na manutenção de estruturas urbanas justifica a intervenção judicial para garantir a segurança e o bem-estar da população.

Responsabilidade do Estado

A Justiça concluiu que o Estado do Maranhão, por ter construído o Viaduto do Café e assumido a responsabilidade por sua manutenção periódica, deve zelar pela integridade estrutural da obra. Em caso de descumprimento da decisão, o Estado poderá enfrentar sanções adicionais para assegurar a realização das reformas necessárias.

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