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Maranhão concede isenção de ICMS para indústrias de laticínios

Desde 2003 a cadeia produtiva do leite no Maranhão já contava com um benefício fiscal que reduzia o ICMS para 2%

Fonte: Da redação

O Governo do Estado do Maranhão anunciou, na última sexta-feira (1º de novembro), um decreto que concede crédito presumido de 100% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para as indústrias de laticínios. Com a medida, essas indústrias serão desoneradas do imposto sobre a produção e as vendas, beneficiando produtos lácteos como leite, iogurtes, queijos e manteiga, entre outros.

A decisão, impulsionada pela solicitação da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), segue o exemplo de outros estados que já aplicam isenção total do ICMS sobre laticínios, ampliando a competitividade das empresas locais, especialmente nas transações interestaduais. Segundo o Governo, a medida visa atrair investimentos privados ao oferecer um ambiente de menor carga tributária, o que pode beneficiar tanto o setor produtivo quanto os consumidores finais.

Desde 2003 a cadeia produtiva do leite no Maranhão já contava com um benefício fiscal que reduzia o ICMS para 2%. Com o novo decreto, no entanto, a isenção passa a ser total, abrangendo todas as operações de venda — internas e interestaduais. O objetivo é fortalecer o segmento lácteo local, que não terá mais a obrigação de recolher ICMS sobre suas vendas, beneficiando produtos como leite condensado, requeijão e creme de leite.

Para usufruir da isenção, as indústrias de laticínios deverão optar formalmente pelo benefício, estar com a situação fiscal e cadastral regularizada e operar sob a fiscalização do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, afirmou que essa política de “carga tributária zero” oferece vantagens competitivas ao setor, incentivando maior participação no mercado nacional.

Visando garantir a continuidade da medida e os benefícios para as indústrias e consumidores maranhenses, o governo também revogou o limite de vigência do decreto, que antes estabelecia a validade da isenção até dezembro de 2024.

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