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Caema e Município de São Luís devem instalar rede de água e esgotos na Vila Janaína

Sentença judicial fixa o prazo de dois anos para cumprir as obrigações

Fonte: Da redação com Assessoria
(Foto: Divulgação)

A Justiça determinou que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) executem obras essenciais de saneamento básico na Vila Janaína, bairro da capital maranhense. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público, que demandou melhorias em abastecimento de água, coleta de esgoto e tratamento de resíduos sólidos na região.

Segundo o Ministério Público, atualmente o bairro sofre com o despejo irregular de esgoto e águas pluviais em diversas ruas, incluindo as ruas Cafeteira, Cosme e Damião, Santa Clara e São Luís. A falta de infraestrutura básica representa risco à saúde pública e à dignidade dos moradores, afirma a promotoria.

Obrigações Impostas pela Sentença

A decisão judicial exige que o Município de São Luís implemente obras de drenagem para escoamento de águas pluviais, realize a limpeza das vias e assegure a coleta e destinação correta dos resíduos sólidos na Vila Janaína. Além disso, a Caema e o Município devem indenizar os danos morais coletivos, com o pagamento de R$ 50 mil cada, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

De acordo com documentos do processo, atualmente não existe cobertura universal de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Vila Janaína, e os projetos existentes preveem apenas a conclusão dos serviços de esgoto e abastecimento de água para 2037 e 2047, respectivamente. A sentença menciona ainda que a infraestrutura do bairro é precária, com vias em deterioração, necessidade de recapear o asfalto e executar obras de tapa-buracos em várias ruas. Embora a iluminação pública funcione, a ausência de saneamento adequado e drenagem afeta gravemente a qualidade de vida dos moradores.

Dever do Poder Público

A sentença judicial reafirma que o Poder Público é responsável por garantir a saúde e a dignidade da população, assegurando o acesso ao saneamento básico. O juiz Douglas de Melo Martins argumentou que a alegação de dificuldades financeiras não justifica a omissão em prover serviços essenciais. “A omissão na prestação de serviços essenciais, como no caso, configura violação a direitos difusos e coletivos e impõe a atuação do Poder Judiciário”, destaca o magistrado.

Com base no Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) e outras normas legais, o juiz estabeleceu um prazo de dois anos para que a Caema e o Município cumpram as determinações.

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