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Justiça anula expulsão de estudantes em Colégio Militar do Maranhão

A decisão judicial estabelece que as alunas retornem imediatamente às aulas, com direito a acesso ao material didático referente ao período em que estiveram afastadas

Fonte: Da redação com MPMA

A Justiça anulou a expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de Julho, em São Mateus, após intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA). As irmãs gêmeas, afastadas por terem se dirigido ao diretor da escola, Jeremias Freire Costa, como “você” em vez de “senhor”, foram reintegradas nesta terça-feira, 5 de novembro. A decisão liminar foi concedida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho, em resposta ao mandado de segurança impetrado pela promotora Sandra Soares de Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus.

Determinações da Sentença

A decisão judicial estabelece que as alunas retornem imediatamente às aulas, com direito a acesso ao material didático referente ao período em que estiveram afastadas. Elas terão 15 dias para entregar atividades e trabalhos escolares em atraso. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil.

Além do diretor, a sentença também responsabiliza os membros do Conselho Disciplinar da escola envolvidos na decisão de expulsão, incluindo Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, entre outros.

Entenda o Caso

Segundo a mãe das alunas, a expulsão teria sido motivada, em parte, por sua recusa em pagar uma taxa de R$ 30 cobrada na matrícula das filhas. A justificativa oficial, no entanto, mencionou o uso do termo “você” ao se referirem ao diretor, além de um suposto envolvimento das adolescentes em uma discussão com outro aluno.

Para a promotora Sandra Soares de Pontes, a decisão de expulsão é ilegal e fere o direito à educação das estudantes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os responsáveis violam o direito à educação, afetando as estudantes às vésperas do encerramento do ano letivo e da transição para o ensino médio”, afirmou a promotora.

O MPMA argumentou que o direito à educação não se restringe ao aprendizado acadêmico, mas envolve também a socialização e o desenvolvimento da cidadania. “A construção de uma sociedade justa e democrática depende do acesso universal à educação básica de qualidade”, reforçou a promotora em sua manifestação.

Questão Legal e Princípios Educacionais

No mandado de segurança, o MPMA criticou a ausência de registros de tentativas de resolução pacífica dos conflitos ou de oportunidades para que as alunas apresentassem suas versões dos fatos. “Não há documento que comprove uma abordagem conciliatória ou uma tentativa de construção de vínculos comunitários com as estudantes”, apontou Sandra Pontes.

A promotora destacou ainda o que considera uma política de “eliminação rápida” de alunos que não se adaptam ao regime militarizado do colégio, que, apesar de ser uma instituição do sistema municipal, deve respeitar os princípios constitucionais e legais de uma educação inclusiva.

Com a decisão judicial, as alunas têm assegurado o direito de retornar ao ambiente escolar, e o caso destaca a importância da mediação de conflitos educacionais em conformidade com os direitos garantidos pelo ECA e pela Constituição.

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