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Homem que perdeu R$ 4 mil em golpe não será indenizado

Vítima alegou que recebeu uma ligação ddo Banco do Brasil, informando que seus cartões haviam sido clonados.

Fonte: Com informações da CGJ


O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís proferiu sentença favorável a dois bancos, isentando-os de responsabilidade por um golpe que resultou em perda de R$ 4.300,00 para um homem. A vítima alegou que recebeu ligação de uma suposta funcionária do Banco do Brasil, informando que seus cartões haviam sido clonados.

O autor relatou que, seguindo orientações da suposta empregada, entrou no aplicativo do banco e digitou o número informado para estorno dos valores. Posteriormente, descobriu que havia sido debitado R$ 4.300,00 de sua conta poupança para uma chave Pix pertencente a um cliente do Banco Itaú.

O juiz Licar Pereira considerou que os bancos não tiveram envolvimento nos fatos narrados, pois a prática delituosa ocorreu por terceiros e a movimentação foi realizada pelo próprio autor. “Conclui-se que o reclamante não teve a cautela necessária para realizar a transação”, observou.

A sentença destacou que a responsabilidade dos bancos quanto à segurança de seus clientes existe, mas há ressalvas, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. Neste caso, a culpa exclusiva da vítima foi considerada.

A ação foi julgada improcedente, e o autor não receberá indenização por danos materiais ou morais. A decisão ressalta a importância da cautela e vigilância por parte dos consumidores ao realizar transações financeiras.

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