O juiz eleitoral da 78ª Zona, Philipe Silveira Carneiro da Cunha, atendeu recomendação do Ministério Público e ordenou a retotalização dos votos dos candidatos ao cargo de vereador no município de São João do Caru (MA). O objetivo é ajustar a composição da Câmara Municipal, reduzindo o número de vagas de 11 para 9.
A solicitação foi feita pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior, que baseou o pedido nos dados do Censo do IBGE de 2022. De acordo com o novo levantamento, a população de São João do Caru é de 12.251 habitantes, o que, conforme a Constituição, exige a redução das cadeiras no legislativo local para nove.
O juiz Philipe Silveira concordou com os argumentos apresentados e determinou que a recontagem dos votos seja realizada com base no coeficiente eleitoral e partidário, limitando as vagas na Câmara Municipal a nove.
Philipe Silviera também ordenou a exclusão dos candidatos que ultrapassarem esse número de vagas e a publicação de um edital, informando a população sobre a recontagem.
Negado I
O vereador Edeilson do Sindicato (PSDB) entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão que determinou a retotalização dos votos em Buritirana(MA), visando à redução do número de vereadores no município.
O pedido de liminar do parlamentar foi rejeitado pelo corregedor eleitoral, desembargador Paulo Velten.
Em sua decisão, Velten destacou que há um conflito entre a Lei Orgânica de Buritirana e a Constituição Federal.
Negado II
A legislação municipal prevê 11 vereadores, enquanto a Constituição estabelece que municípios com população abaixo de 15 mil habitantes devem ter no máximo 9 vereadores. A decisão liminar de Paulo Velten ainda será analisada no mérito pela Corte Eleitoral.