Sentença do juiz Guilherme Soares Amorim (2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra) encerrou o julgamento de um processo que durava 15 anos, contra Roberto Caponi de Sousa, conhecido como “Cowboy”, envolvido no assalto à agência do Banco do Brasil de Lago da Pedra, ocorrido em 2009.
Caponi foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por “roubo triplamente majorado”, pelas circunstâncias de uso de arma de fogo, parceria criminosa com outras pessoas e limitação da liberdade da vítima.
O condenado poderá responder ao processo em liberdade provisória por ter conseguido “habeas corpus” concedido 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Desta forma, o juiz manteve a liberdade do réu, que deverá comparecer mensalmente à Justiça, não se comunicar com testemunhas e usar tornozeleira eletrônica.
As acusações de “associação criminosa” e “porte ilegal de arma de fogo de uso proibido” foram desconsideradas no julgamento, porque estão fora do prazo legal para punição (prescrição) pelo Judiciário.
Na sentença, o juiz registrou que a conduta do condenado é caracterizada como “Novo Cangaço”, quando uma quadrilha toma o controle de pequeno município para praticar assaltos, dominando os mecanismos estatais de segurança pública, e exercendo “terror social” com uso de reféns para fazer escudos humanos.
ASSALTO AO BANCO DO BRASIL
O assalto ocorreu em 5 de fevereiro de 2009, por volta das 10h30, quando cinco homens, armados com metralhadores, fuzis e espingardas, assaltaram o Banco do Brasil, utilizando um veículo roubado de duas vítimas, rendidas sob a mira de armas de fogo.
Quando os criminosos chegaram ao banco, uma parte deles fez disparos para o alto e para as vidraças da agência e fizeram os clientes de refém. Com isso, grupo pôde realizar a saída do banco sem resistência, enquanto outros ficaram do lado de fora, atirando para evitar qualquer reação.
As vítimas ficaram reféns sob a mira de armas de fogo, antes e depois do assalto. Na fuga, o bando levou uma testemunha, o vigilante e alguns clientes, que foram libertados, um a um, somente às 21h daquele dia.