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Após liberação da Anatel, operadoras poderão mudar plano durante contrato

Mudanças flexibilizam limites estabelecidos, gerando preocupações sobre o impacto nos consumidores.

Fonte: Com informações de Lais Carregosa, g1 — Brasília

Anatel liberou operadoras a alterar planos no meio do contrato (Foto: Portal VB)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou alterações significativas nas regras de direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações, atendendo a pedidos das operadoras. As mudanças, aprovadas em 5 de dezembro, flexibilizam limites anteriormente estabelecidos, gerando preocupações sobre o impacto nos consumidores.

Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações (como planos de celular, internet e TV por assinatura) alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Desta forma, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato.

Principais alterações

1. Alteração de ofertas: As operadoras podem modificar características dos planos, incluindo preços, durante o período de vigência do contrato. Isso significa que o preço do plano pode ser modificado no meio do contrato.
2. Suspensão por inadimplência: Foi anulada a proibição de cobrança de assinaturas durante a suspensão parcial dos serviços de telecomunicações por inadimplência. Agora, as operadoras podem cobrar pelos serviços mesmo durante a suspensão.
3. Data de reajuste: As operadoras podem definir a data-base para reajustes de preços, não mais limitada à data de contratação do plano. Isso pode gerar confusão entre os consumidores.

Impacto para os consumidores

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) critica as alterações, argumentando que elas prejudicam os consumidores, especialmente os mais vulneráveis. De acordo com Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec:

“Muitas pessoas não sabem como funcionam suas próprias ofertas. Essas alterações podem confundir os consumidores e gerar custos inesperados.”

Justificativa da Anatel

O conselheiro Alexandre Freire, que apresentou o voto vencedor, argumentou que as alterações são necessárias para:

– Permitir alterações unilaterais benéficas aos consumidores.
– Evitar prestação gratuita de serviços durante a suspensão por inadimplência.
– Dar flexibilidade às operadoras para definir datas de reajuste.

Entrada em vigor

As mudanças entrarão em vigor em setembro de 2025. Até lá, as operadoras devem se adaptar às novas regras.

Reações

O Idec defende mais transparência e proteção aos consumidores. A entidade sugere que os consumidores:

– Verifiquem contratos cuidadosamente.
– Exijam clareza sobre alterações.
– Denunciem abusos à Anatel.

A decisão da Anatel gerou debate sobre o equilíbrio entre direitos dos consumidores e interesses das operadoras. Os consumidores devem estar atentos às mudanças e exigir transparência nas ofertas.

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