O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou na segunda-feira (9) as regras para a emissão do cartão Meu INSS Vale+, voltado para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes.
De acordo com a Portaria 1.242, de 6 de dezembro de 2024, os bancos que aderirem à nova modalidade de crédito não poderão cobrar juros ou taxas de emissão do cartão, que será utilizado exclusivamente para antecipação de R$ 150. A liberação do cartão dependerá de assinatura por biometria, reforçando a segurança da operação.
As instituições financeiras interessadas deverão firmar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e contrato com a Dataprev, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 175, de 28 de novembro de 2024, que regulamenta o crédito consignado para beneficiários do INSS. Após a contratação, o valor será liberado no cartão de antecipação em até cinco dias úteis.
Nos casos em que o beneficiário tenha mais de um benefício, será possível solicitar a antecipação salarial em cada um deles. Caso o benefício seja cessado antes da quitação da parcela, o prejuízo ficará a cargo da instituição financeira. A solicitação também poderá ser feita por representantes legais ou procuradores, mas não será considerada para o cálculo da margem de empréstimos consignados.
Os bancos que aderirem ao programa deverão fornecer informações detalhadas ao INSS e à Dataprev, incluindo a data do primeiro desconto, o valor liberado e os contratos assinados com biometria. Além disso, o cartão físico emitido deverá conter informações claras como ausência de taxas de emissão, anuidade ou mensalidade, bem como a melhor data para compras.
As instituições financeiras terão 30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa, para implementar as novas regras após a disponibilização dos manuais técnicos pela Dataprev. O programa, que visa oferecer uma opção segura e sem custos para beneficiários do INSS, é mais uma iniciativa voltada à inclusão financeira e proteção contra abusos no crédito consignado.