A Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (10), o Projeto de Lei 373/15, que cria um novo tipo de flagrante delito, chamado “flagrante provado”. Este projeto, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e seguirá para o Senado.
O que é o “flagrante provado”?
O “flagrante provado” ocorrerá quando o suspeito for encontrado em até 24 horas após o fato e reconhecido pela vítima ou por testemunhas por meio de filmagens e fotos da ação criminosa. Além disso, devem existir outros elementos de prova.
Modalidades de flagrante atualmente previstas
O Código de Processo Penal atualmente prevê quatro tipos de flagrante:
– Quando o agente está cometendo a infração penal.
– Quando ele acaba de cometê-la.
– Quando ele é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa.
– Quando ele é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Reações dos deputados
Deputado Alberto Fraga (PL-DF) considera a proposta uma forma de criar instrumentos para o delegado elucidar mais crimes. Já o líder do Psol, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), é favorável à proposta, desde que com alterações para garantir filmagem associada à fotografia e limite temporal de 24 horas.
A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) acredita que essa nova modalidade pode ajudar a solucionar crimes de feminicídio. Por outro lado, o líder do PDT, deputado Afonso Motta (PDT-RS), criticou a proposta por criar uma condição que vai além do conceito de “presença” próprio da prisão em flagrante.