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Prefeitura de São Luís é condenada e deve realizar concurso público

Apenas 8,8% dos cargos comissionados eram ocupados por servidores concursados, bem abaixo dos 40% exigidos por lei

Fonte: Da redação com informações da CGJ

Uma sentença judicial determinou que a Prefeitura de São Luís realize um concurso público em até um ano para preencher cargos efetivos e garantir que, pelo menos, 40% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores concursados. Além disso, a administração municipal tem 90 dias para apresentar um cronograma detalhado com as ações necessárias para cumprir a decisão.

Na ação movida pelo Ministério Público, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu parcialmente ao pedido do MP, que apontava o descumprimento da Lei nº 4.615/2006 e da Constituição Federal pelo município. Segundo a denúncia, apenas 8,8% dos cargos comissionados eram ocupados por servidores concursados, bem abaixo dos 40% exigidos por lei.

A Prefeitura alegou que muitos concursados não demonstram interesse em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e carga horária, além de restrições financeiras da gestão, mas essas justificativas não foram comprovadas no processo.

O juiz ressaltou que tanto a Constituição quanto o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelecem que cargos em comissão devem ser preenchidos, em parte, por servidores efetivos para respeitar princípios como moralidade, impessoalidade e isonomia. Ele também destacou que o último concurso geral da Prefeitura ocorreu em 2008, com áreas como saúde e educação dependendo de reposições esporádicas.

Caso as determinações sejam descumpridas, a administração municipal poderá ser multada em R$ 1.000 por dia, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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