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Prefeitura de São Luís deve realizar obras de saneamento na Forquilha e São Bernardo

A sentença estabeleceu um prazo de dois anos para a realização das obras e determinou que, no prazo de três meses, o Município remova o lixo acumulado

Fonte: Da redação com informações da CGJ

A Justiça estadual acolheu uma ação contra o Município de São Luís devido aos problemas enfrentados pelos moradores dos bairros Forquilha e São Bernardo, especialmente durante o período chuvoso. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que a prefeitura execute obras de saneamento básico, esgotamento sanitário e drenagem, além da melhoria das vias de circulação e do escoamento das águas pluviais.

A sentença estabeleceu um prazo de dois anos para a realização das obras e determinou que, no prazo de três meses, o Município remova o lixo acumulado nas entradas das águas de drenagem profunda, destinando os resíduos corretamente. A decisão também incluiu o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação foi movida pelo Ministério Público, que apontou o descumprimento da legislação ambiental e urbanística por parte da administração municipal, resultando em infraestrutura precária, alagamentos, ruas intransitáveis e acúmulo de lixo. O MP pediu a condenação do Município para que fossem realizadas as obras necessárias para solucionar os problemas que afetam os moradores.

Durante o processo, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que os bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema e que os moradores descartam lixo nas galerias pluviais. Relatórios técnicos anexados ao processo confirmaram a precariedade da drenagem e a falta de saneamento básico na região.

Na decisão, o juiz ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito ao meio ambiente equilibrado e impõe ao poder público a obrigação de preservar e garantir qualidade de vida à população. Ele citou o Plano Nacional de Saneamento Básico e o Novo Marco Legal do Saneamento, que estabelece diretrizes para a ampliação e regularização do acesso a redes públicas de água e esgoto.

O magistrado considerou que a omissão do Município representa um grave descumprimento do dever de prestar serviços essenciais, afetando diretamente a qualidade de vida da população e causando impactos ambientais. Ele destacou que medidas eficazes e permanentes precisam ser adotadas para garantir infraestrutura adequada e o respeito aos direitos fundamentais dos moradores.

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