A Justiça Federal anulou as licenças ambientais que permitiam a construção do Edifício Atlantis, localizado no início da Avenida Litorânea, na Ponta do Farol, em São Luís (MA). A área, reconhecida como de preservação permanente por ser parcialmente ocupada por dunas, deve ter todas as intervenções e construções paralisadas imediatamente.
Decisão Judicial e consequências
A sentença judicial condenou a construtora Delman Rodrigues Incorporações Ltda. e seu proprietário a recuperarem a área degradada e realizarem a restauração florestal. Eles têm 90 dias para apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com etapas definidas, sob pena de multa diária de R$ 500.
A construtora e o proprietário também perderão incentivos fiscais e acesso a linhas de crédito relacionadas à área degradada, e terão seus bens indisponíveis para garantir a reparação dos danos. O município de São Luís está proibido de conceder novos alvarás de construção para o local.
Histórico do caso
O MPF moveu uma ação civil pública em 2012, após constatar que o empreendimento foi licenciado de forma irregular pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Luís, sem os estudos ambientais adequados.
A área é protegida por leis federais devido à sua importância ecológica, incluindo a estabilidade geológica, combate à erosão e preservação da biodiversidade.
Evidências de degradação
Imagens de satélite e perícias técnicas comprovaram a existência de dunas e restinga no local antes do início das obras, e a posterior degradação ambiental causada pelo empreendimento. Com base nessas evidências, a Justiça determinou a demolição das construções irregulares e a restauração da área.
Proibição de novas intervenções
A Justiça Federal, por meio de tutela antecipada, também proibiu qualquer nova intervenção no local. A decisão ainda cabe recurso.